Impressões digitais de Crianças

17 de Maio, 2013

Em fevereiro de 2013, submeti uma questão escrita à Comissão (E-001564/2013), procurando saber se já estariam disponíveis os resultados dos estudos que tinham sido solicitados no âmbito do Regulamento (CE) n.° 444/2009 que estabelece normas para os dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados-Membros.

Foi com alguma surpresa que recebi a resposta da Comissão, salientando que, embora tivesse encarregado o Centro Comum de Investigação de efetuar um estudo sobre a fiabilidade e viabilidade da utilização das impressões digitais de crianças, não foi possível chegar a quaisquer conclusões claras, por falta de dados de testes fiáveis e em quantidade suficiente. O CCI continua, assim, a tentar reunir novos dados.

Esta resposta contradiz claramente a informação que nos foi dada pelo Diretor desse Instituto, Sr. Lechner, no âmbito da audição parlamentar que decorreu no dia 21 de março no Parlamento Europeu. Foram apresentados os resultados preliminares desse estudo, efetuado com base nos dados fornecidos pelas autoridades portuguesas, e a Comissão LIBE foi informada que a única coisa que faltava seria a redação final do estudo, que deveria ser disponibilizado em agosto.

Gostaria que a Comissão me pudesse esclarecer qual é o verdadeiro ponto da situação. Gostava ainda de saber porque é que, nessa mesma resposta enviada pela Comissão, não existe qualquer referência ao segundo estudo previsto no artigo 5°-A do referido Regulamento, ou seja, um estudo comparativo das taxas de rejeição injustificadas em cada Estado-Membro e, com base nos resultados deste estudo, uma análise da necessidade de regras comuns para o processo de comparação.