O Deputado do PSD Carlos Coelho afirmou hoje, em Bruxelas, que é "necessário proteger a União, os seus Estados Membros e os seus cidadãos reforçando as defesas contra o branqueamento de capitais. Os autores desse crime, disse, não devem poder tirar partido da livre circulação de capitais e da livre prestação de serviços financeiros".
Carlos Coelho, no debate da directiva relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, referiu a necessidade de se abranger, também, o financiamento do terrorismo. "Não posso deixar de chamar a atenção para o facto de que estamos perante dois tipos de crime com naturezas diferentes:
- no caso do branqueamento de capitais estamos perante a dissimulação de capitais obtidos de forma ilícita, e esta actividade está no núcleo da criminalidade organizada. Combatê-lo eficazmente é enfraquecer drasticamente as redes do crime organizado transnacional.
- por sua vez, o financiamento do terrorismo pode implicar igualmente a utilização de bens adquiridos legalmente para apoiar financeiramente o terrorismo, ou seja, não pressupõe que tenha sido cometido um delito, mas é esse financiamento em si mesmo que constitui o delito".
O Deputado social democrata manifestou o seu apoio ao alargamento do "campo de aplicação da directiva a outras categorias de profissionais, devendo sempre ter em conta que deverá respeitar-se a proporcionalidade na adopção de medidas. As situações de maior risco devem compreender medidas reforçadas e situações de menor risco deverão estar sujeitas a controlos menos rigorosos".
Carlos Coelho congratulou-se, no entanto, "com a manutenção do compromisso preservando deste modo a relação de confiança entre advogado e cliente, pois uma defesa eficaz só pode ter lugar quando exista uma garantia do princípio de confidencialidade.
Por outro lado, acrescentou, a 2ª directiva impunha aos Estados Membros o dever de adoptar as medidas sancionatórias em caso de violação da directiva. Todavia, para que haja um combate efectivo é necessário que se imponha também a necessidade de se estabelecerem sanções eficazes, proporcionadas e dissuasoras no direito nacional, em caso de incumprimento das disposições nacionais adoptadas no âmbito da presente directiva".
A terminar a sua intervenção, Carlos Coelho chamou a atenção para 3 pontos que classificou de essenciais:
"- é importante fomentar a coordenação e a cooperação entre unidades de informações financeiras , sem esquecer de as dotar dos meios necessários para poder levar a cabo as suas funções;
- é fundamental que os Estados Membros que ainda não transpuseram a 2ª directiva relativa ao branqueamento de capitais, o façam o mais rapidamente possível;
- é urgente proceder à avaliação da actual legislação relativa ao branqueamento de capitais e permitir, assim, aferir a respectiva pertinência e as suas concretas repercussões".