O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, a sua proposta de Resolução relativa ao 29.º Relatório anual sobre o controlo da aplicação do Direito da UE (2011).
Carlos Coelho sublinhou que a EU não pode alcançar os seus objectivos políticos se os Estados-Membros não aplicarem eficazmente o direito da EU, cabendo à Comissão Europeia, enquanto guardiã dos Tratados, o poder e o dever de supervisionar a aplicação do Direito da EU e, caso, seja necessário, desencadear processos por infracção contra os Estados-Membros que não cumpram as suas obrigações.
"Considero positivo o facto do número de processos por infracção ter vindo a diminuir ao longo dos últimos anos. Infelizmente, o mesmo não aconteceu em relação ao número de processos por transposição tardia, onde se registou um aumento de cerca de 60% em relação ao ano anterior", acrescentou o eurodeputado.
As petições apresentadas pelos cidadãos da EU comprovam, igualmente, a existência de casos frequentes e generalizados de transposição incompleta ou de má aplicação do Direito da EU, tendo sido registado um aumento das queixas a denunciar violações desse Direito, em que os três países mais visados foram a Itália, a Espanha e a Alemanha, nomeadamente nas áreas dos direitos fundamentais, do ambiente, do mercado interno e dos direitos de propriedade.
Carlos Coelho considera que o projecto EU Pilot[i], "poderá ser uma mais-valia" de forma a resolver os problemas e evitar o início do procedimento formal por infracção, "porém, é necessário introduzir um maior grau de transparência em todo o processo".
Ao concluir afirmou que "o cumprimento do Direito da EU tem que passar a ser uma verdadeira prioridade política, especialmente, no contexto da actual situação económica onde quer os cidadãos, quer as empresas e organizações precisam de um quadro regulamentar simples, previsível e fiável, de forma a fomentar a confiança e o crescimento económico".
[i] a funcionar desde abril de 2008, visa dar respostas mais rápidas e mais completas às questões relativas à aplicação do direito da UE – em especial as que são colocadas pelos cidadãos ou pelas empresas – e propor soluções para os problemas que possam surgir neste domínio e que requerem uma confirmação da situação de facto ou de direito num Estado-Membro