Carlos Coelho congratula-se com a aprovação do Acordo UE-Japão nos domínios do auxílio judiciário em matéria penal

O Deputado Carlos Coelho apoiou, em sede de sessão plenária, o Acordo UE-Japão relativo ao auxílio judiciário em matéria penal.

Carlos Coelho considera a celebração deste Acordo importante, "não só porque permite a criação de um quadro normativo, claro e coerente, que regule essa cooperação, mas também porque até este momento não existiam sequer acordos bilaterais entre os Estados Membros e o Japão neste domínio".

"Os desafios actuais decorrentes da globalização, levam cada vez à necessidade de se criarem respostas de carácter transnacional, sendo o combate à criminalidade um claro exemplo disso, onde a cooperação e o auxílio entre os diversos Estados da comunidade internacional desempenha um papel fundamental", recordou o eurodeputado laranja.

Este Acordo pretende estabelecer uma cooperação mais efectiva, ao nível do auxílio judiciário mútuo em matéria penal, entre os Estados Membros da UE e o Japão.

Os acordos seguem o modelo de outros acordos de cooperação judicial já celebrados no passado e incidem, em especial, sobre a cooperação para a realização de inquéritos ou a obtenção de elementos de prova, bem como sobre outras actividades, como a notificação O Parlamento Europeu votou, hoje, em Estrasburgo o projecto de decisão do Conselho sobre a celebração do Acordo entre a União Europeia e o Japão relativo ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal.

de comunicações no Estado requerido.

No âmbito deste Acordo poderá ser apresentado um pedido formal, ou haver lugar apenas a um intercâmbio espontâneo de informações, como é o caso por exemplo de testemunhos e depoimentos, registos, extractos de contas bancárias, localização ou identificação de pessoas, etc.

O Estado requerido tem sempre a possibilidade de rejeitar esse pedido, de acordo com os motivos "clássicos" de recusa, devendo no entanto ser precedido de uma fase de consulta entre os Estados em questão.

Ao concluir Carlos Coelho frisou que" este Acordo permite um auxílio judiciário mais eficaz, ao mesmo tempo que salvaguarda um nível de garantias adequado".