O Parlamento Europeu aprovou hoje, em Estrasburgo, o Relatório sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais, que contou com o apoio do Deputado Carlos Coelho.
O relatório intercalar hoje aprovado resulta da constituição de uma Comissão parlamentar especial para o efeito - Comissão Especial sobre a Criminalidade Organizada, a Corrupção e o Branqueamento de Capitais (CRIM) - criada em Março de 2012 e que tem como objectivo o estudo e a análise dos fenómenos criminais, bem como a elaboração de um plano de luta orgânico e estruturado a nível da União Europeia.
Carlos Coelho sublinhou, em Estrasburgo, que "a criminalidade organizada deixou de serum fenómeno historicamente e territorialmente delimitado, em que as organizações criminosas têm alargado gradualmente as suas áreas de influência tirando partido das novas oportunidades oferecidas pela ausência de controlos nas fronteiras internas da UE, pela globalização económica e pelo progresso tecnológico,
tirando vantagem dos consideráveis recursos financeiros acumulados através das suas actividades ilícitas (com especial destaque para o tráfico de seres humanos, órgãos, armas, drogas, e situações de exploração e trabalho forçado) constituindo, assim, uma verdadeira ameaça à segurança e à prosperidade dos cidadãos.
Apesar da UE ter vindo a adoptar vários instrumentos jurídicos com o objectivo de combater eficazmente o crime organizado transnacional, continuam a existir enormes diferenças entre os Estados-Membros, o que põe em causa a eficácia desse combate, pelo que é necessário assegurar uma maior harmonização e uma maior coordenação entre eles.
Os eurodeputados instaram a Comissão Europeia a definir normas jurídicas e modelos comuns de integração e de cooperação entre os Estados-Membros e solicitaram a criação de uma proposta legislativa para a criação de um programa de protecção de denunciantes da UE que também cobriria testemunhas e informantes.
O deputado social-democrata frisou de igual modo que "o branqueamento de capitais está ligado não só às actividades típicas da criminalidade organizada, mas também à corrupção e aos crimes fiscais. Para que possa existir um combate eficaz deverá ser criado um quadro legislativo coerente e homogéneo, prevendo sanções proporcionadas e dissuasoras, bem como um reforço da cooperação judicial e policial ao nível europeu e internacional" devendo também a luta contra a corrupção, no sector público e privado, "ser colocada no topo da agenda política, sob a vertente dupla da repressão e da prevenção, reforçando as regras de incompatibilidades, a transparência, o controlo dos financiamentos e da captação de fundos" (a corrupção custa cerca de 120 mil milhões de euros por ano, na UE, enquanto a nível internacional esse custo eleva-se a quase 1 bilião de euros).
No relatório em causa os deputados europeus exortam, de igual modo, à criação de uma Procuradoria Europeia, tal como proposto no artigo 86.º do TFUE, em particular para combater, investigar, processar e levar a tribunal crimes contra os interesses financeiros da União Europeia, assim como as infracções graves de natureza transfronteiriça.