O Parlamento Europeu debruçou-se hoje, em Estrasburgo, sobre a lista dos documentos de viagem que permitem a passagem das fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos e a criação de um mecanismo para elaborar essa mesma lista.
Para Carlos Coelho, membro da Comissão das Liberdades Públicas, Justiça e Assuntos Internos, "o Quadro dos documentos de viagem permite, por um lado, que as autoridades de controlo nas fronteiras possam verificar se um determinado documento é reconhecido para efeitos de transposição das fronteiras externas e, por outro lado, que o pessoal consular possa verificar se todos os Estados-Membros que aplicam a política comum de vistos reconhecem um dado documento para efeitos de aposição da vinheta de visto".
Porém, como recordou o social-democrata, "o actual quadro em vigor ainda remonta ao período intergovernamental da cooperação Schengen, pelo que urge proceder à sua actualização tendo em conta o novo quadro institucional e jurídico da UE".
O facto dos Estados Membros não serem obrigados a indicar se reconhecem ou não cada um dos documentos constantes da lista cria uma incerteza jurídica para os titulares de determinados documentos de viagem, que correm o risco de lhes ser recusada a entrada, ou de lhes ser emitido um visto limitado territorialmente.
"Sendo impossível proceder a uma harmonização do reconhecimento dos documentos de viagem, pois é da competência exclusiva dos Estados-Membros, deverá pelo menos ser assegurada uma actualização contínua da lista, contribuindo para uma maior simplificação, eficácia e certeza jurídica", sublinhou o eurodeputado português demonstrando o seu apoio "à criação de um mecanismo que permita assegurar a actualização constante da lista dos documentos de viagem emitidos pelos países terceiros e a introdução de um mecanismo centralizado para a avaliação técnica desses documentos".
Ao concluir Carlos Coelho frisou de igual modo que "em paralelo, deverá ser assegurado que todos os Estados-Membros expressem a sua posição relativamente ao reconhecimento ou não dos documentos de viagem enumerados".