Comissão Europeia responde a Carlos Coelho sobre procedimentos de circulação automóvel

6 de Setembro, 2011

Em resposta ao Deputado Carlos Coelho o Comissário Sim Kallas distingue entre regras aplicáveis aos veículos e à sua utilização (o que enfraquece a eficácia da legislação internacional)

"Nos domínios relacionados com o tráfego rodoviário concretizaram-se vários níveis de harmonização no conjunto da União Europeia. Alguns domínios foram plenamente harmonizados, tais como a homologação dos veículos a motor e dos seus componentes e equipamento. Outros domínios, em contrapartida, não foram regulamentados no plano da UE, tais como a utilização de sinais e as prescrições relativas ao transporte a bordo de lâmpadas sobressalentes e de estojos de primeiros socorros. Pode obter-se uma panorâmica das prescrições emcausaconsultandoaInternet:

https://ec.europa.eu/transport/road_safety/observatory/doc/safetyequip_car_rules.pdf.

Em relação à segunda pergunta do Senhor Deputado, a Comissão gostaria de informar que é necessário distinguir entre os requisitos dos veículos e os da respectiva utilização. Embora os requisitos atinentes aos veículos estejam plenamente harmonizados, na sequência da legislação sobre a homologação acima referida, a utilização de veículos, por exemplo, o requisito de marcar os veículos longos e os veículos lentos, pode ser objecto de legislação nacional, uma vez que não é abrangida pela legislação da UE. Caso esse requisito se relacione com a utilização de veículos com reboque e de comprimento superior a 12 metros, é aplicável a todos os veículos utilizados e não está vinculado ao país de matrícula do veículo. "