Carlos Coelho subscreveu hoje, em Estrasburgo, uma Declaração parlamentar sobre a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.
Com o Tratado de Lisboa, a política comunitária de ajuda humanitária passou a dispor de uma base legal específica. No artigo 214.º TFUE (Tratado sobre o funcionamento da União Europeia) prevê-se a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.
A 23 de Novembro a Comissão Europeia apresentou uma Comunicação intitulada "O Voluntariado como Expressão da solidariedade dos cidadãos da UE: primeiras reflexões sobre um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária", em que faz uma análise do voluntariado na Europa, define as necessidades de um tal corpo de voluntários e enuncia as condições que lhe permitirão contribuir positivamente para as operações humanitárias na Europa, não estabelecendo porém as regras e funcionamento.
Para Carlos Coelho "tendo em especial atenção que 2011 é o Ano Europeu do Voluntariado, e no seguimento da Convenção de Jovens Voluntários que decorreu em Bruxelas de 7 a 11 de Abril, é urgente dar asas a este corpo europeu e dotá-lo de todos os recursos e meios possíveis para que se possa ver no terreno a actividade louvável destas pessoas".
Declaração subscrita por Carlos Coelho:
1. Declara que a acção humanitária é uma expressão fundamental do valor europeu da solidariedade;
2. Frisa que a longa tradição europeia de voluntariado constitui um elemento essencial da nossa identidade comum europeia;
3. Salienta que o CEVAH conferirá valor acrescentado aos cidadãos europeus, incentivando-os a uma participação activa e a contribuírem para uma sociedade mais coesa;
4. Insta o Parlamento Europeu e o Conselho a definirem as regras e os procedimentos de funcionamento do Corpo no domínio da resposta a catástrofes e a empenharem-se em instalar prontamente o Corpo;
5. Considera que o Serviço Voluntário deve ter como elementos‑chave a identificação e selecção de voluntários e sua formação e mobilização para o terreno;
6. Salienta que a acção do Serviço Voluntário deve ser orientada em função das solicitações e das necessidades e que deve ser dada uma importância fundamental à segurança;