Carlos Coelho defende indemnização às vítimas de criminalidade e normas comuns relativas à assistência judiciária

O Deputado do PSD Carlos Coelho participou no debate no Plenário do PE, em Estrasburgo, de dois Relatórios que se inserem no conjunto de medidas destinadas a promover a criação de um Espaço de Segurança, de Liberdade e de Justiça, por forma a dar resposta útil às preocupações da vida quotidiana dos cidadãos europeus.

Para Carlos Coelho, "quer o Relatório ANGELILLI quer o Relatório SANTINI, sublinham o grande desafio que nos é imposto e que passa pela criação de um verdadeiro espaço de justiça, onde os cidadãos europeus possam ver a sua integridade protegida, tendo acesso à justiça e vendo os seus direitos garantidos independentemente do local onde se encontrem, tão facilmente como se estivessem no seu próprio país".

Carlos Coelho defendeu que "o Relatório ANGELILLI responde aos cidadãos que tenham sido vítimas de um crime.

É indispensável que empenhemos todos os nossos esforços no sentido de evitar a vitimização secundária, pois é inaceitável que alguém que tenha sido vítima de um crime venha a ser, de novo, uma vítima, mas desta vez de um sistema que lhe proporciona uma protecção inadequada ou inexistente.

É igualmente essencial, acrescentou,  que haja uma reparação, pelas perdas e danos causados, que seja imediata, integral e efectiva.  Para tal, é necessário que os Estados Membros promovam a aproximação adequada das respectivas disposições legais e regulamentares, pois não é justo que, devido às profundas disparidades existentes, existam diferenças injustificáveis na indemnização a que os cidadãos europeus têm direito, apenas devido ao facto de ter sido vítima de uma infracção num determinado local da União Europeia em vez de noutro".

Carlos Coelho salientou que "a decisão-quadro, adoptada em 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, inclui já a obrigação dos Estados Membros assegurarem que as vítimas de infracções possam obter uma decisão sobre a indemnização por parte do infractor durante o procedimento penal.  O Livro Verde, que estamos hoje aqui a discutir, aparece como complemento, tendo o objectivo de tentar encontrar uma resposta em relação às possíveis medidas a tomar a nível comunitário para melhorar a situação da indemnização estatal das vítimas da criminalidade na União Europeia.  É importante que se estabeleçam regimes mínimos de indemnização estatal que possam constituir uma garantia última para a vítima, quando esta não possa ter acesso a uma indemnização por parte do infractor, ou por outros meios, a fim de evitar as diferenças injustificadas de direitos entre os cidadãos europeus que sejam vítimas de um crime.

Ao mesmo tempo, salientou ainda Carlos Coelho, é importante que se assegure que os nossos cidadãos tenham uma informação acessível e completa, na sua língua, sobre esses direitos que lhe são conferidos.  Muitas vezes os direitos não se exercem não porque não seja possível fazê-lo mas porque a informação escasseia e os cidadãos desconhecem-na".

Quanto ao Relatório SANTINI, Carlos Coelho sublinhou que se fundamenta "na constatação de que o exercício da liberdade de circulação pressupõe um aumento tendencial dos litígios transfronteiras, que poderão envolver individuos com rendimentos tão modestos que não poderão ter acesso à justiça se não beneficiarem de uma assistência judiciária adequada.

Ora, recordou Carlos Coelho,  a Carta de Direitos Fundamentais (no seu artº 47º parag.3), prevê que a concessão de assistência judiciária deve ser dada a quem não disponha de recursos suficientes, na medida em que essa assistência seja necessária para garantir a efectividade do acesso à justiça.

Como tal, concordamos que  (tal como já estava previsto nas conclusões de Tampere), deverão ser estabelecidas normas mínimas que garantam, em toda a União, um nível adequado de assistência judiciária, no que se refere aos processos transfronteiras, (sublinhando que os Estados Membros têm sempre a possibilidade de prever disposições mais favoráveis, em conformidade com as respectivas tradições).

Deste modo, a proposta que estamos hoje aqui a discutir pretende garantir dois aspectos essenciais:

- que o demandante transfronteiriço seja tratado da mesma forma que os residentes, independentemente do local onde se encontre (ou seja, não poderá existir discriminação entre cidadãos da União em razão do seu local de residência)

- que as dificuldades inerentes ao carácter transfronteiriço do litígio não constituam um obstáculo à concessão da assistência judiciária".

No fim da sua intervenção, Carlos Coelho aludiu "à questão do estabelecimento de um limiar 'europeu' comum, abaixo do qual as pessoas podem obter assistência judiciária mediante determinadas condições.  Isso criaria injustiças relativas, uma vez que existem enormes diferenças em relação ao nível de vida e em relação ao custo dos processos entre os Estados Membros.  Como tal, deve caber aos Estados Membros estabelecer os seus próprios limiares"