Carlos Coelho defende normas mínimas comuns para indemnização às vítimas de criminalidade

O Deputado do PSD Carlos Coelho considerou a proposta de Directiva relativa à indemnização das vítimas de criminalidade como mais uma medida, no âmbito da criação de um Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, "que pretende dar resposta às preocupações da vida quotidiana dos cidadãos. Neste grande desafio a que nos propusemos, todos os cidadãos devem ver a sua integridade protegida, terem acesso à justiça e verem os seus direitos garantidos independentemente do local onde se encontrem e tão facilmente como se estivessem no seu próprio país.

É importante, disse Carlos Coelho que se estabeleçam normas mínimas de indemnização estatal, bem como facilitar o acesso à indemnização em situações transfronteiras, e que se possa, assim, constituir uma garantia última para a vítima quando esta não possa ter acesso a uma indemnização por parte do infractor, ou por outros meios (muitas vezes as vítimas não conseguem obter uma indemnização integral junto do infractor, ou por este não dispôr dos meios necessários, ou ter desaparecido, ou nunca ter sido identificado). Queremos evitar que, por existirem profundas disparidades entre os regimes existentes nos vários Estados Membros, haja lugar a diferenças injustificáveis na indemnização a que os cidadãos têm direito, apenas devido ao facto de ter sido vítima de uma infracção num determinado local da União Europeia, em vez de noutro, o que não se explica, especialmente à luz da existência de um Espaço comum de Liberdade, Segurança e Justiça".

Carlos Coelho saudou esta proposta de directiva, "que não pretende a harmonização, mas sim o estabelecimento de normas mínimas, permitindo aos Estados Membros, que o desejarem, manter ou introduzir disposições mais generosas para as vítimas da criminalidade.

Deverá ser aplicado, em 1º lugar, o princípio da territorialidade, de forma a caber ao Estado Membro em cujo território o crime foi praticado a responsabilidade do pagamento da indemnização, tendo a vítima o direito complementar de apresentar o pedido de indemnização perante uma autoridade do Estado Membro em que reside, a fim de evitar uma vitimização secundária".

O Deputado social democrata sublinhou ainda que "deverão ser respeitados princípios de justiça social, exigindo-se a cada Estado Membro a indemnização não só aos seus cidadãos nacionais, mas também a outras vítimas da violência praticada no seu território, como é o caso dos trabalhadores migrantes, dos estudantes, dos turistas, entre outros.

Ao dar às vítimas da criminalidade a atenção que lhes é devida de modo a não ficarem desprovidas de uma protecção e de uma indemnização adequadas, estamos a sublinhar uma preocupação humana acorrendo a quem é, sempre, a parte mais frágil do acto criminoso: quem sofre com a sua concretização".