Desde 2005 que a Comissão tem apresentado diversas iniciativas legislativas para regulamentar e facilitar o intercâmbio dos registos criminais, pondo fim a um sistema "moroso e basicamente ineficaz", que funcionava com base nos mecanismos previstos pela Convenção de 1959 do Conselho da Europa.
Segundo Carlos Coelho, a primeira melhoria foi introduzida com a Decisão, de 2005, relativa ao "intercâmbio de informações extraídas do registo criminal, nomeadamente no que diz respeito ao encurtamento dos prazos de transmissão."
Em 2007, o Conselho chegou a um Acordo Político relativo a uma Decisão-quadro que visa assegurar que cada Estado Membro possa responder da forma mais completa e correcta aos pedidos de antecedentes criminais que lhe sejam apresentados sobre os seus nacionais.
Carlos Coelho explica que esta iniciativa "não pretende alterar os princípios básicos desta Decisão Quadro, mas sim completá-la. Pretende criar um sistema informatizado de intercâmbio de informações sobre condenações entre os Estados Membros, isto é, o Sistema Europeu de Informação sobre os Registos Criminais (ECRIS)."
Segundo Carlos Coelho, continuam a existir 27 Sistemas jurídicos distintos, com "sensibilidades jurídico-sociais diferentes, mas tentou-se encontrar um ponto comum de forma a permitir uma aplicação prática do sistema."
Neste contexto, para que exista uma protecção de dados adequada é evidenciada, mais uma vez, a necessidade urgente de se aprovar a Decisão Quadro relativa à Protecção de Dados no 3º Pilar, que repetidamente tenho reclamado.