Carlos Coelho: Em defesa de uma cooperação mais eficaz entre os Estados-membros em matéria penal

Na sua intervenção sobre o Relatório Di Pietro (antigo juiz italiano do caso Mãos Limpas e hoje Deputado europeu), Carlos Coelho assinalou: "Estamos perante um relatório que é da maior importância, não apenas pelo seu conteúdo mas pelo facto de constituir um primeiro passo quanto ao estabelecimento de relações mais fluídas ao nível da cooperação judicial.  Por um lado as medidas judiciais são alheias à dimensão comunitária, por outro, estamos já perante uma livre circulação de pessoas, o que proporciona – estamos disso cientes – livre circulação de criminosos."

 

Acentuando as preocupações de combate à criminalidade o Deputado social-democrata, afirmou:  "Há que salientar que a criação da Europol é já um passo em frente.  Mas há que dar o passo seguinte reforçando a cooperação judiciária em matéria penal, de forma a estabelecer progressivamente um verdadeiro espaço judiciário europeu, de acordo com o objectivo de criação do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça."

 

Carlos Coelho, salientou que o reforço desta cooperação resulta das deliberações do Conselho Europeu de Tampere, a que urge dar consequência prática: "Foi, aliás e bem, salientada no Conselho Europeu de Tampere, esta necessidade de reforçar sistemas e mecanismos, nomeadamente no que toca à intensificação da cooperação entre as autoridades dos Estados Membros nas investigações sobre actividades criminosas transfronteiras (facilitando-se, deste modo, a descoberta dos autores das infracções penais cometidas, bem como a procura e obtenção das provas), e apelou-se ainda à criação de equipas conjuntas, tal como previsto no Tratado, e à tomada de iniciativas destinadas a possibilitar a confiscação dos produtos do crime."

 

Referindo-se aos 2 assuntos mais polémicos – o das escutas telefónicas e o das videoconferências para audição de suspeitos, arguidos e testemunhas – Carlos Coelho afirmou:

"É essa cautela com os direitos, liberdades e garantias essenciais que nos levaram a apoiar a retirada do texto proposto do que diz respeito às escutas telefónicas, recomendando-se ao Conselho que apresente um instrumento jurídico autónomo para dar resposta a este problema.

 

Quanto às video-conferências:

há que estabelecer uma regulamentação mais precisa de modo a que os direitos de defesa e as garantias processuais sejam salvaguardadas;

É imperativo que se respeite o cariz processual do sistema jurídico, defendendo os direitos dos cidadãos europeus."