Carlos Coelho questionou hoje a Comissão Europeia sobre a credibilidade da impressões digitais de crianças.
Em Janeiro de 2009, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram, em processo de co-decisão, alterações ao Regulamento de 2004 que pretendia melhorar e harmonizar as normas de segurança relativas à protecção dos passaportes e documentos e viagem dos cidadãos da UE, contra a sua utilização fraudulenta e ao mesmo tempo proceder à introdução de elementos de identificação biométricos.
O Regulamento de 2004 previa que as partir de Junho de 2009, o mais tardar, todos os Estados-Membros teriam que recolher impressões digitais de crianças, sem qualquer limite de idade. Segundo os estudos existentes (resultantes dos projectos-piloto realizados em vários Estados-Membros) é extremamente difícil proceder à recolha ou mesmo confiar em impressões digitais de crianças com idades inferiores a 6 anos.
Com as alterações introduzidas ao Regulamento, em 2009, estipulou-se:
- um período de 4 anos em que o limite de idade seria fixado em 12 anos, mas com uma cláusula derrogatória que permite que os Estados-Membros que já tivessem adoptado legislação consagrando um limite inferior, o pudessem manter durante esse período.
- uma cláusula de revisão em que, no final desse período de 4 anos, deveria ser fixado de forma definitiva e harmonizada esse limite de idade.
Nesse sentido foi solicitado à Comissão que elaborasse um estudo para avaliar a credibilidade das impressões digitais de crianças.
Face à ausência desse estudo, o Deputado social-democrata formulou as seguintes perguntas à Comissão Europeia:
1- " Tendo em conta que o prazo está a decorrer e que o Parlamento Europeu ainda não teve acesso a esse estudo, gostaria que a Comissão me informasse se o estudo em questão já está concluído? "
2- "Caso ainda não esteja, gostaria de saber qual é o actual ponto de situação e quais as razões que estão por detrás desse atraso? "