A utilização de dados biométricos nos passaportes tem por objectivo reforçar a segurança relativamente ao terrorismo, à criminalidade e à imigração. Ao longo do processo de negociação houve alguma polémica na opinião pública e em várias instituições por causa da recolha de dados biométricos de crianças. O Deputado do PSD liderou este processo no Parlamento Europeu e negociou, directamente com o Conselho e com a Comissão Europeia, centenas de propostas de alteração suas à proposta inicial destas duas instituições.
(A proposta aprovada tem como objectivo alterar o Regulamento aprovado em 2004 que melhorava e harmonizava as normas de segurança relativas à protecção dos passaportes e documentos de viagem dos cidadãos da UE, contra a sua utilização fraudulenta ao mesmo tempo que introduza elementos de identificação biométricos.) De acordo com a legislação actualmente em vigor, as crianças podem viajar com o passaporte dos pais. No entanto, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu defende que, por motivos de segurança, cada criança deve ter um passaporte, seguindo a recomendação nesse sentido feita pela organização internacional da aviação civil de "uma pessoa - um passaporte". Reforçar a segurança: da apresentação ao controlo fronteiriço dos passaportes "A segurança dos passaportes não se esgota no passaporte em si. Toda a sequência que tem início com a apresentação dos documentos necessários para a emissão dos passaportes, seguido da recolha dos dados biométricos e terminando com a verificação nos postos de controlo transfronteiriços é importante. Faz pouco sentido aumentar o nível de segurança existente nos passaportes se permitirmos a existência de "pontos fracos" nos outros elementos da cadeia", lê-se no relatório do eurodeputado português Carlos Coelho do PSD.
O Deputado do PSD explicou que, segundo os estudos já existentes (resultantes dos projectos-piloto realizados em vários Estados Membros) é extremamente difícil proceder à recolha ou mesmo confiar em impressões digitais de crianças com idades inferiores a 6 anos.
O Deputado do PSD explicou que foi conseguido "um acordo que estipula um período de 4 anos em que o limite de idade será fixado em 12 anos, mas com uma cláusula derrogatória que deverá permitir aos Estados Membros que já tenham adoptado legislação consagrando um limite inferior a este, e desde que não seja inferior a 6 anos, poderá mantê-lo durante esse período."
Foi acordada, igualmente, uma cláusula de revisão estipulando que ao fim de 4 anos e tendo em conta os resultados do estudo (que solicitei à Comissão) a ser elaborado relativamente à credibilidade das impressões digitais de crianças, o limite de idade será fixado definitivamente e de forma harmonizada para todos os Estados Membros.
Foi introduzida uma segunda derrogação à obrigação de fornecer impressões digitais para as pessoas que, por razões diversas (dedos queimados, amputados, etc), estão fisicamente impossibilitadas de o fazer.
A introdução do princípio "uma pessoa - um passaporte" é sem dúvida um benefício adicional na luta contra o tráfico de crianças. De acordo com um estudo recente da Childfocus, o maior risco de tráfico e rapto incide sobre crianças que viajem sozinhas. Logo, é claro que para este tipo de casos (em que segundo as regras da IATA, só é permitido que um menor viaje sozinho a partir dos 6 anos), o facto de possuírem um documento de viagem pessoal constitui, sem dúvida uma protecção adicional.
Em prol da protecção de crianças foi também obtido por Carlos Coelho um Acordo Interinstitucional, feito entre as 3 instituições de forma a criar uma posição comum para a adopção das regras necessárias à protecção das crianças contra o rapto e o tráfico. As respectivas iniciativas deverão ser introduzidas pela Comissão no âmbito da área respectiva - Direito Civil.
A terminar Carlos Coelho lembrou a competência reduzida que a União tem nesta matéria e anunciou o acordo a que chegou com a Comissão Europeia para a realização de dois estudos muito importantes:
- um Estudo relativamente à questão dos documentos que servem de base para a emissão do passaporte - os chamados "breeder documents"- Para tornar os passaportes e os documentos de viagem seguros é fundamental que exista um elevado nível de confiança no processo de recolha dos dados biométricos que nele são inseridos, sendo desejável a existência de normas mínimas comuns para a recolha desses dados, de forma a garantir a sua segurança e fiabilidade. Existem grandes disparidades entre os Estados Membros relativamente aos documentos que deverão ser apresentados, bem como à forma como são emitidos;
- e outro relativamente à questão dos problemas que possam eventualmente vir a ser detectados relativamente ao matching nos postos de controlo transfronteiriço, nomeadamente no que diz respeito às taxas de falsa rejeição - "false rejection rates".
Veja o vídeo da intervenção de Carlos Coelho aqui