Destacamento de trabalhadores dentro da UE em causa

Na Sessão Plenária do Parlamento Europeu a decorrer esta semana em Estrasburgo, o Deputado do PSD Silva Peneda interveio no debate do Relatório Schroedter sobre a directiva relativa ao destacamento de trabalhadores dentro da UE.

Esta directiva estabelece normas mínimas em matéria de protecção do trabalho e de condições de emprego que deveriam ser dadas aos trabalhadores que trabalham temporariamente num outro Estado-Membro.

Segundo a directiva os trabalhadores dependentes destacados têm direito à igualdade de tratamento face aos trabalhadores do país de acolhimento, sendo da competência dos Estados de acolhimento garantir esta protecção, adoptando medidas para evitar que as normas mínimas sejam contornadas, dando origem a situações de dumping social e concorrência desleal.

No entanto tem sido inúmeras as denúncias de que tal garantia não está a ser respeitada em muitos países da UE e daí o pedido à Comissão para que sejam tomadas medidas efectivas para proteger os trabalhadores que denunciem violações dos direitos nos seus locais de trabalho.

Segundo o Deputado do PSD "o dinamismo do Mercado Interno tem proporcionado uma mobilidade acrescida dos trabalhadores europeus e tem contribuído para que as empresas europeias possam desenvolver as suas actividades de forma transnacional." Para esta acrescida mobilidade também tem contribuído o recurso ao destacamento, que permite uma empresa destacar para outro Estado-Membro da UE alguns dos seus trabalhadores para a execução temporária de um trabalho.

Porém Silva Peneda considera que "a experiência colhida até à data deixa muito a desejar" (...) "No caso português, especialmente no mercado da construção civil, o destacamento de trabalhadores tem corrido mal."

Como é do conhecimento público há vários os casos detectados de exploração de trabalhadores portugueses em Espanha, França, Reino-Unido e Holanda.

Segundo Silva Peneda "isto acontece porque existe um abismo entre a Directiva de 1999, que estabelece um equilíbrio entre a liberdade de prestação de serviços e a garantia dos direitos laborais dos trabalhadores destacados e a aplicação da mesma no terreno."

Além das divergências de interpretação da Directiva pelos Estados-Membros, existem ainda dificuldades práticas na aplicação no terreno da Directiva o que acaba por criar mais barreiras, burocracia e lentidão de processos.

Para Silva Peneda não há controlo sobre a aplicação desta directiva "A subcontratação é um exemplo confrangedor de situações que, apesar de tão frequentes, não estão contempladas pela Directiva, o que gera uma inaceitável diluição de responsabilidade e sempre em detrimento dos trabalhadores destacados."

"Defendo que cabe ao Estado-Membro de acolhimento a obrigação de assegurar que as condições de emprego previstas na Directiva sejam respeitosamente cumpridas, em estreita articulação com as autoridades do país de origem, com vista a aumentar a eficácia de controlo e o combate às práticas ilegais."

Silva Peneda apelou a uma melhoria na troca de informação e na colaboração administrativa e operacional entre as autoridades envolvidas como forma de" contribuir para prevenir e combater comportamentos ilícitos, trabalho clandestino e exploração dos trabalhadores destacados."

"Por isso é necessária uma maior transparência e informação sobre os direitos e respectivas obrigações a respeitar quando as empresas recorrem ao destacamento de trabalhadores."

"Urge ainda adoptar correcções para organizar melhor e de forma sistemática, o apoio, o controlo e a execução desta Directiva." concluíu Silva Peneda