Rejeitamos e condenamos todos os actos de terrorismo. São intoleráveis pela violência cega que os caracteriza e que atingem na sua maioria cidadãos inocentes. Estamos conscientes, acrescentou, que constituem um dos mais temíveis desafios que se colocam às nossas sociedades".
Carlos Coelho salientou que "a União Europeia tem registado um aumento do número de actos de violência e terrorismo. Este aumento revela que os meios clássicos de cooperação judiciária e policial não são suficientes, designadamente tendo em conta que estão continuamente a surgir novas formas de terrorismo, como é o caso do terrorismo informático ou do terrorismo ambiental. Sabemos também que cada vez mais estes actos terroristas resultam da actividade de redes organizadas à escala internacional, que acabam por tirar proveito das diversas limitações jurídicas e da diversidade de legislações nacionais".
Para Carlos Coelho, "é lamentável que a maioria dos Estados Membros não disponha de legislação específica nesta área. Apenas 6 Estados Membros (entre os quais se inclui Portugal), dispõem de legislação específica; e de entre estes 6 apenas 4 (onde se inclui Portugal) adoptaram uma definição da noção de terrorismo na sua legislação".
Carlos Coelho lembrou que o Tratado de Amesterdão, "ao adoptar o princípio da solidariedade no combate ao terrorismo, veio abrir novas possibilidades para uma acção coordenada da União Europeia. E com os compromissos assumidos em Tampere o terrorismo passa a estar integrado na abordagem global de luta contra a criminalidade, tendo sido criadas equipas de inquérito comuns, e tendo sido dado um mandato expresso à Europol nesta área".
Neste sentido, o Deputado social democrata defendeu a adopção pelo Parlamento Europeu das seguintes recomendações:
" - a adopção de medidas que prevejam regras minímas, a nível europeu, quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e respectivas sanções, no domínio do terrorismo;
- a supressão do procedimento formal de extradição entre os Estados Membros;
- a criação dum mandato europeu de busca e captura, nos termos do combate ao terrorismo;
- a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo das decisões penais;
- a adopção dos instrumentos jurídicos apropriados para que haja uma aproximação das legislações nacionais no que diz respeito à indemnização das vítimas de actos terroristas".