Parlamento Europeu ganha competências em matéria penal

O Parlamento Europeu debateu em sessão plenária a aplicação de sanções de carácter penal em caso de violação do Direito comunitário, no quadro de uma pergunta oral à Comissão. O Vice-Presidente da Comissão Europeia Franco Frattini participou no debate que apreciou o resultado do Acordão proferido pelo Tribunal de Justiça, no passado dia 13 de Setembro. O Tribunal de Justiça deu razão à Comissão Europeia quando, apoiada pelo Parlamento Europeu, impugnou a Decisão-quadro relativa à protecção do ambiente através do Direito penal.

O Tribunal clarificou as relações entre políticas do I e do III pilares e o primado do direito comunitário sobre o direito da União.  Carlos Coelho, Deputado Europeu do PSD, interveio no debate salientado a importância do acordão proferido: "O Tribunal reconhece que embora a legislação e o processo penal não relevem da competência da comunidade, isso não impede o legislador comunitário de adoptar medidas relacionadas com o Direito penal, se elas forem coerentes e necessárias para assegurar a eficácia do Direito Comunitário".

"O Tribunal considerou – e bem – que essa legislação deveria estar enquadrada no âmbito do Tratado CE e não no âmbito do Título VI do Tratado UE, uma vez que a protecção do meio ambiente na UE exige uma acção concertada mediante a criminalização das infracções mais graves. Ou seja, o seu objectivo e a sua substância relevam das competências da Comunidade previstas no TCE, em matéria de ambiente e não das disposições do TUE sobre cooperação policial e judiciária em matéria penal", afirmou Carlos Coelho.

O Deputado social-democrata sublinhou que: "É, deste modo, aberto um precedente útil no sentido da comunitarização de matérias que relevam do 3º pilar, o que traz, consequentemente, repercussões em relação ao processo de tomada de decisão, sendo reconhecido ao Parlamento Europeu um papel fundamental, que deverá passar a intervir como co-legislador, reforçando, deste modo, o controlo parlamentar sobre este domínio tão sensível que é o do Direito penal".

A concluir, Carlos Coelho referiu: "Não tenho quaisquer dúvidas de que esse Acordão irá ter enormes consequências ao nível da adopção de futuros instrumentos jurídicos, devendo ter repercussões sobre todo o conjunto de políticas comunitárias, bem como sobre as liberdades fundamentais, quando seja necessário recorrer a medidas de direito penal para assegurar a sua eficácia. E são evidentes as consequências ao nível dos instrumentos jurídicos já em vigor que deverão ser alterados de modo a assentar numa nova base jurídica. Nos termos deste Acordão, existem cerca de 7 decisões-quadro adoptadas com bases jurídicas incorrectas, logo, é imprescindível regularizar esta situação através da adopção, rápida e simples, dos instrumentos comunitários que deverão substituir essas Decisões-quadro, em procedimento de co-decisão. Convido a Comissão a apresentar novas propostas rapidamente".