A Deputada do PSD Regina Bastos defendeu, hoje, no Plenário do Parlamento Europeu, em Estrasburgo, "a necessidade urgente da reforma do Regulamento 1408/71, que tem mais de três décadas e foi criado para coordenar as legislações dos Estados-Membros em matéria de Segurança Social".
Regina Bastos salientou que "o objectivo fundamental deste regulamento é o de garantir que os trabalhadores que circulem no espaço da União Europeia não sejam prejudicados nos seus direitos ao nível da segurança social.
Ao longo dos anos, acrescentou, este Regulamento foi sofrendo várias alterações que o tornaram muito complexo e os sistemas de segurança dos Estados-Membros sofreram alterações, evoluções positivas, como é o caso de Portugal".
Regina Bastos considerou que a proposta agora apresentada pela Comissão Europeia, "baliza muito claramente o objectivo a atingir: coordenar os sistemas de segurança social, tendo em conta a perspectiva do alargamento. Trata-se de coordenação e não de harmonização. O que se pretende é que o Regulamento seja modernizado e simplificado.
Neste contexto, a Deputada social democrata considerou que se deu um passo importante em vários domínios nomeadamente no que diz respeito ao direito dos desempregados, dos reformados, dos trabalhadores fronteiriços e das suas famílias aplicando-se este regulamento a todas as pessoas residentes no território de um Estado-Membro do mesmo modo que os seus nacionais".
Regina Bastos salientou ainda que a Comissão também tenha alargado "a lista dos tipos de segurança social abrangidos pela coordenação e preveja medidas para resolver o problema da dupla tributação".
Regina Bastos pronunciou-se contra algumas propostas enunciadas pela Relatora do Parlamento Europeu que "levantam dificuldades. Dificuldades essas que levaram ao voto desfavorável do PPE, na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais". Regina Bastos referiu concretamente "a que diz respeito à definição do conceito 'Família', defendendo que Cada Estado-Membro reconhece um determinado conceito de família de acordo com o seu ordenamento jurídico interno e que não é pois legítimo impôr aos Estados-Membros um modelo familiar qualquer que ele seja".