UE: Carlos Coelho defende programa-quadro único para cooperação policial e judiciária

O Deputado do PSD Carlos Coelho apoiou, em Estrasburgo, a criação de "um programa-quadro único que pretende reagrupar e fundir num contexto legislativo e operacional harmonizado todas as acções que relevam do título VI do Tratado da UE, reflectindo a evolução dos programas comunitários em geral", e propôs um envelope financeiro de 65 Milhões de Euros (mais de 13 milhões de contos).

Para Carlos Coelho, consegue-se, assim,  "assegurar um conjunto mais coerente e um impacto ainda maior das acções apoiadas, uma utilização mais eficaz dos recursos financeiros, evitar eventuais sobreposições entre os diferentes programas e colmatar as lacunas existentes".

O Deputado do PSD é o autor do Relatório do Parlamento Europeu sobre esta proposta da Comissão Europeia e, na sua intervenção,  cumprimentou "a Comissão, na pessoa do Comissário António Vitorino, pela excelente iniciativa que nos apresentou.  Muitas vezes, acrescentou, criticamos com razão a Comissão Europeia. Hoje, é justo felicitá-la pela iniciativa que nos apresenta e que responde positivamente às recomendações que o Parlamento Europeu fez com a aprovação do Relatório Kessler, de juntar os 5 programas cobertos pelo Título VI, num único programa-quadro".

Carlos Coelho começou por salientar que, "nos  termos do artº 29 do Tratado da União Europeia a União deverá prosseguir o seu objectivo de facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, de segurança e de justiça, mediante a instituição de acções em comum entre os Estados Membros no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Foi nesta lógica que se criaram os 5 programas de financiamento bianuais (que se dirigem, principalmente, a determinadas profissões especializadas), cobertos pelo Título VI,  que deverão terminar em Dezembro de 2002, e que são:

  - GROTIUS Penal II - destinado aos profissionais de justiça;

 

  - OISIN II  - destinado ás autoridades competentes para a aplicação da lei dos Estados Membros;

  - STOP II - destinado aos responsáveis pela acção contra o tráfico de seres humanos e a  exploração sexual de crianças;

  - HIPÓCRATES - no domínio da prevenção da criminalidade;

  - FALCONE - destinado aos responsáveis pela acção contra a criminalidade organizada".

  

Considerando como "bastante positiva a abordagem a que a Comissão procede", Carlos Coelho defendeu ser "oportuno e avisado introduzir algumas alterações com os seguintes objectivos:

- Dar uma maior clareza à linha de acção do programa, bem como uma formulação precisa (até porque os projectos apresentados deverão ser examinados à luz da sua conformidade com os objectivos do programa), rejeitando, deste modo, noções vagas ou pouco precisas.

- Dar o nosso aval à inclusão no programa de projectos transfronteiriços no domínio de assistência às vitimas de actividades criminosas, a par da promoção da cooperação policial e judiciária.  Promovendo, deste modo, a defesa efectiva, nos Estados Membros, dos interesses das vítimas nos processos-crime, nomeadamente através da criação de uma rede de pontos de contacto. Poderia, também, revelar-se pertinente providenciar no sentido da realização de um estudo independente sobre o estado da transposição da decisão-quadro, acompanhado de propostas de aperfeiçoamento para cada país.

- Reconhecer que é importante e oportuno associar os países candidatos, mas que convém tornar claro que a sua participação deverá ser quer ao nível da elaboração como da execução do projecto. Uma mera participação no projecto, quase como simples '"consumidor" não pode ser considerada suficiente.

 

- Precisar que o poder de inic iativa para a formulação de propostas, não será restingido apenas ao sector público dos Estados Membros e dos países candidatos, mas também às ONG's, às Universidades e a outras entidades interessadas".

Em relação ao financiamento do programa, o Deputado social democrata salientou que se  encontra "previsto um co-financiamento máximo de 70%, que poderá atingir os 100% no caso de projectos específicos e de medidas complementares.  O financiamento de 100% a título do orçamento comunitário afigura-se defensável apenas no caso de projectos que se revistam do maior interesse para a própria União Europeia e que não sejam susceptíveis de ser realizados tendo por base um apoio financeiro inferior.  Convêm aqui sublinhar que a ideia subjacente é a tentar financiar o maior número de projectos possível com os recursos disponíveis".

Para Carlos Coelho, "se por um lado, a proposta da Comissão coincide com o desejo do Parlamento, de incrementar o apoio aos projectos destinados à promoção da criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça, por outro lado, é um pouco difícil aceitar uma proposta que exceda as actuais Perspectivas Financeiras. Daí a proposta para que este programa-quadro funcione no período de 2003 a 2006, após o qual deverá ser renovado de acordo com as novas perspectivas financeiras".

Quanto à participação do Parlamento Europeu, no que concerne à execução do programa, Carlos Coelho considerou  "lamentável que não seja previsto o papel do Parlamento Europeu".  Por isso, Carlos Coelho  propôs "que seja dada ao Parlamento a possibilidade de vir a ser envolvido, o que permitirá seguramente a possibilidade de vir a exercer da melhor maneira possível a sua responsabilidade enquanto autoridade orçamental.  A construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça constitui desde sempre um dos objectivos fundamentais do Parlamento, razão pela qual será particularmente lamentável se for apenas associado a título secundário ao domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal, domínio esse que se reveste da maior importância para os cidadãos europeus que aqui representamos".