Portal E-Justice

20 de Janeiro, 2010

Em resposta ao Deputado Carlos Coelho, o Comissário Jacques Barrot confirma que o prazo contratual acordado de 14 de Dezembro de 2009 não pode ser cumprido pela empresa, e reconhece que ainda não foi fixado novo prazo de entrega mas afirma que a Comissão aplicará rigorosamente os termos do contrato e não tolerará atrasos nem custos adicionais.

A Comissão confirma que o prazo contratual acordado de 14 de Dezembro de 2009 não pode ser cumprido pela empresa externa em questão, a Unisys Belgium. Durante os testes realizados com os Estados-Membros a 15 de Outubro de 2009 para verificar a aceitação pelos utilizadores foi patente a existência de um elevado número de falhas e problemas a resolver, resultantes de deficiências tanto do desenvolvimento como dos testes efectuados. Ainda não foi fixado novo prazo de entrega.

A empresa responsável pelo desenvolvimento e entrega do portal (a Unisys Belgium, que faz parte do consórcio Iliconn, que inclui a Unisys Belgium, a Intrasoft e a Bibliomatica) não faz parte do consórcio responsável pelo desenvolvimento do SIS II e do VIS. A Unisys Belgium (no contexto do consórcio Iliconn) obteve o contrato específico de desenvolvimento do portal europeu de justiça (e-Justice) no âmbito de um contrato-quadro que abrange a gestão de conteúdos da Internet e aplicações de gestão de documentos (portais, websites, motores de pesquisa, etc.), na sequência de um concurso público.

O consórcio Hewlett Packard-Steria é o principal responsável pelo desenvolvimento dos projectos SIS II e VIS, ao passo que a Unisys (nos termos de um contrato diferente do atrás referido) presta serviços de garantia da qualidade.

Além disso, a Unisys pode ser chamada pela Comissão a prestar serviços específicos, como por exemplo o aconselhamento de projecto e a elaboração de estudos específicos ou o apoio a esta elaboração.

Por conseguinte, o papel da Unisys enquanto empresa responsável pelo desenvolvimento do projecto e-Justice difere substancialmente do seu papel enquanto responsável pela garantia da qualidade dos projectos SIS II e VIS.

A Comissão aplicará rigorosamente os termos do contrato e não tolerará atrasos nem custos adicionais.