Convenção sobre o Futuro da Europa



11. E Agora?

A OPINIÃO DE CARLOS COELHO

QUEM DECIDE É A CIG
UMA CONSTITUIÇÃO EUROPEIA
UMA NOVA EUROPA: Reforçar a Coesão
O QUE É MAIS POSITIVO
O QUE É MAIS NEGATIVO

 

QUEM DECIDE É A CIG

Importa ter presente que a autoridade constitucional na União Europeia é a CIG.

Foi relevante o contributo da Convenção mas ela não tem poder decisório. Caberá aos Chefes de Estado e de Governo negociar e decidir.

Assim, o Tratado Constitucional que deverá vir a ser aprovado (necessariamente por unanimidade) e sujeito ao processo de ratificação em cada Estado Membro será o que resultar da CIG.

Muitos Chefes de Governo já se pronunciaram (e entre eles o Primeiro Ministro Português - Dr. Durão Barroso) no sentido de adoptar, no essencial, a proposta feita pela Convenção. Isso pouparia tempo nas negociações e consagraria as soluções que, por consenso, foram obtidas pelo órgão presidido por Valery Giscard d' Estaing.

Circunscrevendo-se mais ao texto proposto ou afastando-se dele e adoptando novas soluções, parece claro que as decisões da CIG comportarão sempre alguma novidade e muito improvavelmente se limitarão a subscrever o texto proposto tal como está.

UMA CONSTITUIÇÃO EUROPEIA

Não fui dos que me exaltei na defesa de uma Constituição Europeia.

Como defendi, na Moção Global de Estratégia que o PSD de Santarém submeteu ao Congresso do Partido, uma constituição não é o que a Europa mais necessita para resolver os seus problemas.

Mas não subscrevo a posição daqueles que vêem nesse texto uma perigosa ameaça à identidade de cada Estado Membro. Creio mais feliz a designação de "Tratado Constitucional" e sublinho, na substância, a necessidade de simplificar o emaranhado de Tratados (que desencoraja qualquer jurista) e de agilizar os processos legislativo e de decisão.

UMA NOVA EUROPA: Reforçar a Coesão

É evidente que o alargamento condicionou em larga medida o desenho das soluções.

Ninguém deseja seriamente o bloqueio das instituições da União e todos compreendem que utilizar, numa Europa a 25 ou a 27, os mecanismos de decisão que, no essencial, foram desenhados para uma Europa a 6, seria correr um sério risco de degradação do funcionamento da União Europeia.

A palavra de ordem foi pois: a EFICÁCIA. Assegurar que a União Europeia pode funcionar no contexto da NOVA EUROPA emergente. Uma União maior, com mais Estados, mais cidadãos, mas também mais assimetrias e mais problemas.

Esta nova Europa é também uma Europa com um crescimento significativo do número de pequenos e médios Estados o que levou a um recrudescimento das tensões, já verificadas em Nice, entre grandes e pequenos Estados.

É legítimo assim, prever um aumento de tensão numa União Europeia maior, e consequentemente uma necessidade reforçada de zelar pela coesão política, económica e social de todo o espaço comunitário.

O QUE É MAIS POSITIVO

Das propostas da Convenção sublinho o mais positivo:

- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EUROPEIA

Ao contrário do que defendiam os "grandes" ficou assegurada a igualdade de tratamento entre todos os Estados Membros.

- CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Assimilada no texto dotada de valor jurídico vinculativo.

- ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

Uma das áreas com maior desenvolvimento e inovação, sublinhando a necessidade da cooperação policial e judicial no combate ao crime transnacional emergente.

- FIM DO SISTEMA DOS PILARES

Extinção do bizarro, confuso e gerador de problemas e conflitos, sistema dos três Pilares, que havia sido criado com o Tratado de Maastricht.

- VOTO NO CONSELHO

Simplificação do sistema de voto no Conselho relativamente à solução complexa que havia sido prevista no Tratado de Nice (Tripla maioria).

- LIGAÇÃO AOS PARLAMENTOS NACIONAIS

Valorização da ligação aos Parlamentos nacionais.

- COESÃO

Manutenção do objectivo da Coesão Económica e Social e do apoio às regiões mais desfavorecidas.

- ULTRAPERIFERIAS

Manutenção da referência explícita às ultraperiferias e a designadamente aos Açores e à Madeira.

O QUE É MAIS NEGATIVO:

E sublinho o mais negativo:

- FIM DAS PRESIDÊNCIAS ROTATIVAS

O sistema das Presidências rotativas permitia uma maior identificação entre os cidadãos europeus e as distantes instituições. Estimulava uma saudável competição entre os Estados e os seus Governos para desempenhar bem a função, o que fazia com que a "Capital da Europa" se deslocasse para o seu país. Projectava a imagem de cada Estado no Plano Internacional.

As Decisões dos Conselhos de Lisboa, da Feira, de Dublim, de Copenhaga, etc. projecta na História da Europa a ideia de uma construção que é património de todos e a todos envolve. O fim das Presidências rotativas deixa tudo isto a perder.

- CRIAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO

O fim das Presidências rotativas é uma das consequências da criação da figura do Presidente do Conselho que representa a União sem prejuízo das competências próprias do Ministro Europeu para os Negócios Estrangeiros.

Preocupante agora, poderá ser a fricção e a rivalidade que naturalmente se estabelecerá entre o Presidente do Conselho e o Presidente da Comissão sendo certo que este terá maior legitimidade democrática e que corresponderá mais ao ideal comunitário (o Presidente do Conselho tenderá a ser o "Campeão" do intergovernamental).

- A EXTENSÃO E COMPLEXIDADE DO TRATADO

Ao contrário de uma das motivações iniciais o Tratado proposto é grande e complexo (cerca de 460 Artigos, além dos Anexos e Protocolos Adicionais). Só com grande dose de ingenuidade se pode sugerir que, agora, os cidadãos europeus acederão com facilidade ao seu Tratado Constitucional.