O Pacote Telecom e a Emenda 138



2. O que é exactamente a emenda nº 138?

Em Setembro de 2008, o Parlamento Europeu aprovou, em 1ª leitura, os 3 relatórios que compõem o Pacote Telecom (A emenda 138, oralmente modificada em plenário, foi aprovada em primeira leitura por 573 votos a favor, 74 contra e 26 abstenções). Entre todas as alterações aprovadas, a alteração 138 diz que "nenhuma restrição pode ser imposta aos Direitos fundamentais e liberdades dos utilizadores, sem uma decisão prévia de uma autoridade judicial".

Desde a sua aprovação, o Conselho foi claro ao rejeitar liminarmente esta alteração, assim como qualquer outro texto alternativo, sobretudo devido ao debate em torno da aprovação da lei francesa que cria a HADOPI, uma autoridade administrativa independente com o poder de sancionar utilizadores de Internet que infrinjam as leis dos direitos de autor, cortando a ligação à Internet depois de duas mensagens de aviso, sanção conhecida por "resposta graduada" ou “three strike and your are out”). Para ver o projecto de lei HADOPI, carregue aqui . Entretanto, o Conselho Constitucional invalidou este tipo de sanção obrigando o governo francês a alterar o seu projecto de lei para superar estas criticas com vista a adopção final da lei, conhecida agora por HADOPI II. Para ver a lei HADOPI II, carregue aqui 

No início dos trabalhos sobre o Pacote Telecom tive ocasião de me pronunciar, manifestando que considerava estas sanções desproporcionadas e excessivas. Para ver a minha posição em pormenor, veja aqui

De acordo com o Conselho, as razões de preterição estão relacionadas com o facto de qualquer decisão para cortar a ligação à Internet ser da responsabilidade exclusiva de cada Estado-Membro, à luz do seu próprio sistema jurídico. Acresce que o Conselho considera que o Parlamento Europeu não pode impor aos Estados Membros a forma como devem aplicar o Direito criminal ou civil (veja a Pergunta nº 6).

Com vista a alcançar um acordo rápido, o Parlamento Europeu iniciou negociações com a Presidência Checa da UE, que rejeitou liminarmente a emenda 138 assim como qualquer texto de compromisso em volta desta. Em 21 de Abril de 2009, a Comissão parlamentar da Indústria (ITRE) ratifica um acordo com a Presidência Checa relativo ao relatório Trautmann, mas para além do texto acordado, a Comissão ITRE manteve a sua posição aprovando por larga maioria a alteração nº 46 (antiga alteração nº 138) que retoma os princípios da emenda 138 agora colocada no art. 8 que afirma "Aplicando o princípio segundo o qual, na falta de decisão judicial prévia, não pode ser imposta qualquer restrição aos direitos e liberdades fundamentais dos utilizadores finais, previstos, designadamente, no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia em matéria de liberdade de expressão e de informação, salvo quando esteja em causa a segurança pública e desde que possa seguir-se uma decisão judicial."

Sob a pressão deste voto da Comissão ITRE, em 28 de Abril de 2009, na última reunião tripartida, o Parlamento Europeu e a Presidência Checa chegam finalmente a um acordo global, em que o texto de compromisso que substitui a alteração nº 138 prevê que "as medidas tomadas relativamente ao acesso ou à utilização de serviços e aplicações através de redes de comunicações electrónicas pelos utilizadores finais devem respeitar os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, incluindo em relação à privacidade, liberdade de expressão e acesso à informação e o direito a um julgamento por um tribunal independente e imparcial, estabelecido por lei e actuando no respeito de processo equitativo conforme o artigo 6° da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais".

O acordo relativo a este de compromisso foi inesperado e constituiu, na opinião da Relatora, um verdadeiro sucesso para o Parlamento Europeu. Com efeito, o texto manteve o essencial da alteração original nº 138, melhorando o sítio deste texto, movendo-o do art. 8 (responsabilidades dos Reguladores Nacionais) para o artigo nº 1 da Directiva Quadro, permitindo assim uma aplicação mais geral. Este texto de compromisso foi de imediato apoiado pelo PPE, os socialistas e os liberais.

Em Maio de 2009, o plenário do Parlamento Europeu subscreveu os três textos do Pacote Telecom, conforme acordado em concertação tripartida, mas rejeitou o texto de compromisso da alteração nº 138 (também conhecida como alteração nº 10 do plenário), preferindo aprovar novamente a formulação anterior da emenda 138. Ao aprovar um texto diferente de aquele acordado, esta decisão do Parlamento Europeu provocou o colapso do acordo e abriu o processo de conciliação (veja a Pergunta nº 3).

O que se passou foi que os Deputados liberais (que tinham inicialmente concordado com o compromisso) mudaram a sua posição um dia antes da votação. Paralelamente, os socialistas decidiram não apoiar a sua própria relatora, Catherine Trautmann, e preferiram a versão anterior da alteração nº 138.  

Devido a uma modificação na lista de votos, solicitada durante a votação, a versão anterior da alteração nº 138 foi submetida à votação em primeiro lugar e a sua aprovação fez caducar o texto de compromisso que, assim, não foi votado. Confrontado com esta mudança de ordem na lista de voto, o PPE absteve-se sobre a alteração nº 138, porque apesar de concordar substancialmente com o texto, esta aprovação significaria o colapso do Pacote Telecom, ao que o Grupo se opunha fortemente tendo em conta todas as outras vantagens do pacote para os consumidores.

Finalmente, convém ainda referir que um considerando ligado ao texto de compromisso acordado em concertação tripartida foi, no entanto, aprovado e indica que " considerando que a Internet é essencial para a educação e para o exercício prático da liberdade de expressão e para o acesso à informação, qualquer restrição imposta ao exercício destes direitos fundamentais deve estar em conformidade com a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. A Comissão deverá iniciar uma ampla consulta pública a respeito destas questões".