O Pacote Telecom e a Emenda 138



5. O que negociámos exactamente nesta conciliação?

... exclusivamente a alteração 138!

O Tratado é muito claro a este respeito. O Artigo nº 251 (4) indica que: "o Comité de conciliação analisa a posição comum com base nas emendas propostas pelo Parlamento Europeu". Por outras palavras, a conciliação devia negociar somente os aspectos do Pacote Telecom dos quais o Conselho discordava, ou seja exclusivamente a alteração 138 como comunicada oficialmente pelo Conselho Telecom em 6 de Outubro. Para além disso, em 26 de Outubro passado, o Conselho informou oficialmente que tanto o relatório Del Castillo como o relatório Harbour, as duas outras componentes do Pacote, foram aceites pelo Conselho, na versão aprovada pelo Parlamento Europeu em 2ªleitura (veja a pergunta nº 1).

Na sua reunião constitutiva de 28 de Setembro, a delegação do PE debateu amplamente o âmbito do mandato a ser concedido à equipa de negociação. Foi acordado por consenso que a negociação da conciliação deveria ser exclusivamente limitada à alteração 138.   

Do ponto de vista do PPE, o acordo alcançado aquando da 2ªleitura em Abril de 2009 era muito positivo, uma vez que garantiu que o mercado único fosse levado a seu termo, reforçando a competitividade entre os operadores telecom, promovendo o investimento em novas infra-estruturas de comunicação e tornando as redes de comunicação mais credíveis e seguras. Com a criação de uma nova Autoridade Europeia para o Mercado Telecom, a Comissão Europeia e os Reguladores nacionais são apoiadas para assegurar que as regras aplicáveis aos consumidores sejam exercidas de forma consistente e independentemente.    

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Por isso, o PPE defendeu claramente um mandato limitado exclusivamente à "alteração 138". O PPE receava que, reabrindo as outras partes do Pacote já acordadas e subscritas em plenário, se comprometesse o sucesso da conciliação e pôr-se-iam em risco as vantagens alcançadas durante as negociações do acordo em 2ªleitura.

A Comissão Europeia, o Conselho e a Presidência Sueca foram também a favor de uma conciliação limitada à alteração 138. Por isso, na primeira reunião tripartida de 29 de Setembro, a equipa de negociações do PE com o Conselho e a Comissão para alcançar um acordo sobre a definição do âmbito da negociação: alteração 138. No entanto, tendo em conta o debate sobre a "neutralidade da Internet", a delegação do Parlamento Europeu concordou, apesar de tudo, em solicitar à Comissão Europeia uma declaração sobre este assunto (veja a Pergunta nº 12).