O Pacote Telecom e a Emenda 138



11. Quais são as outras principais medidas que constam do Pacote Telecom?

... muito mais do que emenda 138 ! 

O sector das telecomunicações na Europa representa mais de 4% da economia europeia e é hoje em dia um dos sectores económicos mais activos e inovadores.

De forma geral, a reforma do Pacote Telecom contempla vantagens substanciais tanto para os cidadãos europeus, como para a economia europeia e os operadores destes mercados, nomeadamente:

  • Reforço dos direitos dos consumidores

Mais clareza nos contratos, mais transparência nos preços e nas condições contratuais. Este pacote introduz a obrigação para os operadores de disponibilizarem serviços mínimos, de qualidade e acessíveis aos utilizadores finais a um preço acessível, um verdadeiro “serviço universal “. O acesso à internet por banda larga é também facilitado para os consumidores. Todos os contratos deverão especificar qualquer restrição a algum conteúdo ou tipo de equipamento (por exemplo quando com um VOIP – Voice Over Internet Protocol – chamadas podem ser bloqueadas nos telemóveis). Cada utilizador terá cópia do seu contrato antes da assinatura. Nos casos em que o operador altere as condições contratuais, o utilizador dispõe do direito de terminar o contrato sem penalidades financeiras. Os operadores deverão fornecer mecanismos que permitam um acompanhamento dos gastos nos casos de factura com um montante máximo predefinido.

  • Facilitar a portabilidade dos números e limitar o tempo dos contratos

Os consumidores dispõem do direito de conservar o seu número, mesmo mudando de operador. Esta transferência deverá doravante ocorrer dentro de 1 dia útil. Em relação à duração dos contratos, não será possível reter um cliente com contratos superiores a 24 meses, mesmo em contra-partida de vantagens tarifárias.

  • Combater as restrições de acesso

Este Pacote não autoriza nem proíbe limites impostos pelos operadores ao acesso/uso da internet por parte dos consumidores. O que este pacote introduz é a obrigação para o operador de informar previamente os seus clientes quando essas restrições existem. Apesar de algumas limitações serem justificadas por motivos técnicos em caso de deterioração de serviços (acesso mais lento ou mesmo cortado), o Pacote obriga os operadores a informarem os utentes. Estipula ainda que os clientes devem ser capazes de decidirem que tipo de conteúdo querem enviar e receber e que serviços, aplicações, hardware e software querem usar para essa finalidade, sem prejuízo da necessidade de conservar a integridade e a segurança da rede e dos serviços.

  • Reforçar a segurança na internet

Este pacote prevê pela primeira vez que em caso de quebra de segurança (ex. roubo de dados), o operador internet deve imediatamente notificar o regulador nacional. Os utilizadores devem ser alertados para a quebra de segurança dos seus dados e privacidade caso se trate de um caso sério. Os operadores são obrigados a adoptarem medidas apropriadas para reduzir o risco de quebra de segurança.

  • Reforçar a protecção contra o SPAM e os ciber-ataques

O tratamento de dados pessoais por parte do operador necessita o acordo do cliente. A instalação de “cookies” nos computadores fica doravante sujeita a uma autorização prévia do utente. As comunicações comerciais pela net ou pelo telefone (oferta promocional, novos preços e prendas) deve ser sempre assinada e claramente identificada com um email que permita ao utente responder. Este Pacote reconhece como ilegal o envio de emails com links ilegais ou material fraudulento.

  • Reforçar a coordenação entre reguladores nacionais

Criada pelo Pacote Telecom, a nova Agência Europeia de Reguladores de Comunicações Electrónicas (BEREC) é um órgão independente que aconselha a Comissão Europeia, promovendo uma aplicação consistente da regulamentação Telecom no território europeu.