O Pacote Telecom e a Emenda 138



8. Será que o Parlamento Europeu abdicou da sua posição em relação à emenda 138?

... Não, de forma nenhuma !

O Parlamento Europeu confrontou-se com uma oposição radical por parte do Conselho de Ministros da UE, assim como do seu próprio serviço jurídico que confirmou a ilegalidade da emenda 138 (veja a Pergunta nº 6).

No entanto, o Parlamento Europeu permaneceu firme no sentido de assegurar que pelo menos os princípios da emenda 138 fossem conservados e consagrados pelo Pacote Telecom (veja a Pergunta nº2). Este objectivo explica a atitude construtiva do Parlamento Europeu ao longo das negociações em apresentar textos de compromissos. 

Assim, perante as lacunas jurídicas do texto, a estratégia do Parlamento Europeu consistiu em maximizar os direitos dos utilizadores internet no âmbito do direito europeu. Em particular, a integração de uma referência aos direitos contemplados pela Convenção Europeia dos Direitos de Homem, o direito a um processo prévio, justo e equitativo (independentemente da autoridade responsável pelo processo, seja ela judiciária ou administrativa), assim como a integração do princípio da presunção de inocência e o direito à privacidade. 

Foi isso que o Parlamento Europeu alcançou no texto final (veja a Pergunta nº7):

  • Qualquer medida restritiva tomada por um Estado Membro (ou um operador no cumprimento da lei) acerca do acesso/uso da internet deverá respeitar os direitos fundamentais e as liberdades consagradas pela CEDH assim como os princípios gerais do direito do direito comunitário;
  • Estas medidas restritivas só podem ser impostas se forem apropriadas, proporcionadas e necessárias numa sociedade democrática;
  • A execução de tais medidas deve respeitar as salvaguardas processuais contempladas pela CEDH e os princípios gerais do direito comunitário, incluindo o direito a um recurso efectivo;
  • Tais medidas só podem ser adoptadas no respeito da presunção de inocência e do direito à privacidade;
  • Um procedimento prévio, justo e imparcial deve ser garantido nos casos de se adoptarem tais medidas restritivas, incluindo o direito a ser ouvido;
  • Em casos de urgência devidamente justificados (ex. Segurança pública, defesa, …) mecanismos processuais adequados podem ser previstos desde que em conformidade com a CEDH;
  • Ao executar tais medidas restritivas, deve ser assegurado o direito a uma fiscalização jurisdicional efectiva e atempada.

Assim sendo, apesar do texto ser diferente da emenda 138, todos os princípios que dela constavam foram consagrados e até reforçados. O texto final é uma vitória para o Parlamento Europeu confrontado com uma oposição firme por parte do Conselho. Acresce ainda que o texto final do acordo recebeu um apoio unânime de todos os partidos políticos do Parlamento Europeu, incluindo os mais radicais como o Partido dos Piratas.

Para mais informação sobre este partido, veja aqui

Acresce ainda que o Parlamento Europeu também conseguiu impor uma declaração sobre a questão da "neutralidade da internet" (veja a Pergunta nº 12).Após insistência do Parlamento Europeu, a Comissão Europeia publicou uma declaração em que se comprometia a lançar um debate aprofundado sobre esta questão logo que a conciliação fosse encerrada.

O Parlamento Europeu foi bem sucedido ao impor o respeito pelos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos europeus utilizadores de internet, não só na fase de um processo judiciário mas também na fase de instrução prévia.

Acresce ainda que o Pacote Telecom contempla imensas melhorias para os consumidores europeus e o mercado Telecom na UE. Com efeito, garante que o mercado único seja levado ao seu termo, reforçando a competitividade entre os operadores Telecom, promovendo o investimento em novas infra-estruturas de comunicação e tornando as redes de comunicação mais credíveis e seguras. Com a criação de uma nova Autoridade Europeia para o Mercado Telecom, a Comissão Europeia e os Reguladores nacionais são apoiados para assegurar que as regras aplicáveis aos consumidores sejam exercidas de forma consistente e independente.