O Pacote Telecom e a Emenda 138



12. Porque motivo se falou da "neutralidade da internet" durante as negociações do Pacote Telecom?

Depois da segunda leitura do relatório Harbour, surgiram algumas preocupações acerca da "neutralidade da internet", conceito que carece ainda de uma definição precisa.

Em termos genéricos, por "neutralidade internet" significa-se o facto de um operador tornar disponível aos seus clientes a internet, sem qualquer forma de restrição ou limitação. Na prática, os apologistas da neutralidade internet consideram que o operador não deve poder decidir o serviço ou a aplicação ou o conteúdo ao qual têm acesso os seus clientes. Defendem uma internet que não necessite de regras de gestão. Os críticos desta teoria defendem que a internet é um mercado que se auto-regula já que os operadores e utilizadores podem optar por diferentes soluções.

No decorrer das negociações de conciliação, rapidamente colocou-se a questão de saber se era oportuno decidir sobre a neutralidade internet no decorrer do processo de conciliação.

Várias razões podem ser apontadas para justificar que não era o melhor momento para opinar sobre a questão:

  1. O âmbito das negociações: a conciliação é um procedimento definido pelo Tratado da UE que surge como a última oportunidade de alcançar um acordo num processo legislativo em que permaneçam pontos de divergência. Porém, a "neutralidade da internet" nunca foi seriamente levantada durante os mais de dois anos de processo de adopção legislativo. Assim, ao introduzir nesta fase um novo debate sobre a neutralidade internet, as negociações sobre o Pacote teriam sido claramente prejudicadas. Acresce ainda que tanto o PE como o Conselho aceitaram limitar as negociações à emenda 138 (veja a Pergunta nº 5);
  2. O calendário: o processo de conciliação abre um período de negociação muito limitado no tempo (6 a 8 semanas). A neutralidade internet é um assunto demasiado importante que leva sérias questões jurídicas e económicas para ser tratado num espaço de tempo tão limitado. Necessita de uma debate aprofundado que não se coaduna com um calendário tão restrito;
  3. A legitimidade: a neutralidade internet foi abordada no relatório Harbour, aprovado por uma esmagadora maioria em segunda leitura pelo Parlamento Europeu em Maio de 2009. Acresce que o Conselho aceitou o relatório Harbour tal como aprovado pelo Parlamento Europeu, sem nenhuma alteração. Por isso, uma vez votado pelo Parlamento Europeu há poucos meses, não existia motivo que justificasse a reabertura do relatório Harbour;
  4. A participação: a neutralidade internet carece de ser debatida a diferentes níveis com diferentes actores. A Comissão Europeia deve tomar a iniciativa de lançar um debate aprofundado sobre a matéria, para o qual tanto o Parlamento Europeu como todos os parceiros do sector devem poder contribuir. A conciliação, com este formato limitado de pessoas, não é o palco adequado para lançar uma reflexão ou decidir sobre esta questão.
Assim, o Parlamento Europeu solicitou formalmente à Comissão Europeia uma declaração pública na qual se comprometa a lançar um debate sério e aprofundado sobre a neutralidade internet logo que o processo de conciliação seja encerado.