O Deputado do PSD Carlos Coelho apoiou, em Estrasburgo, uma proposta de decisão-quadro que "deverá conduzir a uma aproximação das legislações penais nacionais, dando lugar a uma abordagem comum, o que permitirá uma repressão efectiva dos actos racistas na União Europeia, garantindo que um mesmo comportamento constitua uma infracção punível em todos os Estados Membros".
Para Carlos Coelho, que intervinha no âmbito de um debate do Parlamento Europeu sobre uma decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, esta proposta "terá, assim, um duplo objectivo:
- o de prever a punição de racismo e xenofobia em todos os Estados Membros, com sanções penais efectivas, proporcionadas e dissuassivas.
- o de melhorar e encorajar a cooperação judiciária na matéria.
Nunca será demais sublinhar, acrescentou Carlos Coelho, que deve existir um equílibrio justo entre o combate ao flagelo do racismo e da xenofobia e a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais: designadamente as liberdades de expressão, de imprensa e de reunião".
Para o Deputado social-democrata "importa também recordar que o racismo não se combate apenas reprimindo as suas manifestações, sobretudo as violentas. Deve, antes de tudo, prevenir-se através da educação para a igualdade e da adopção de políticas inteligentes que não provoquem reacções indesejáveis. É o exemplo bem actual das medidas a adoptar no âmbito das políticas de asilo e de imigração".
Na sua intervenção, Carlos Coelho começou por lamentar "o aumento do número de manifestações racistas nos Países Europeus. Segundo o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, em 2000 (relativamente ao ano anterior) registou-se um aumento de hostilidades e ataques: Na Alemanha foi de 33% e no Reino Unido duplicou.
Com os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001, a situação piorou, registando-se um aumento das tensões e violência, nomeadamente anti-islâmicas".
Carlos Coelho fez questão de "sublinhar uma vez mais que o racismo e a xenofobia constituem uma clara violação dos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais, bem como do Estado de Direito - princípios nos quais está assente a União Europeia e que são comuns aos Estados Membros.
A discriminação em razão da raça ou origem étnica é proibida em todos os Estados Membros, mas o âmbito, o teor e a aplicação desta proibição apresentam disparidades consideráveis. Os Estados Membros devem poder introduzir ou manter disposições mais favoráveis relativamente à protecção do princípio da igualdade de tratamento. É, porém, fundamental que existam regras mínimas a nível europeu. Quem pratica essas infracções não deve poder beneficiar dessas disparidades e furtar-se a acções judiciais deslocando-se de um país para o outro".