Carlos Coelho apoia medidas contra ataques aos sistemas de informação

O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu, em Estrasburgo, que o problema dos ataques aos sistemas de informação é "um problema de grande actualidade, que tem vindo a assumir dimensões preocupantes, e que aparece hoje como forma de criminalidade organizada, com carácter transnacional, à qual é necessário dar resposta ao nível comunitário, porque as novas tecnologias de informação e comunicação têm um impacto fundamental na vida quotidiana dos cidadãos e na economia das nossas sociedades.  É assim imprescindível, acrescentou, que haja uma protecção rigorosa contra eventuais abusos ou actos criminosos".

Para Carlos Coelho, "a pirataria informática, qualquer que seja a sua forma, constitui um risco económico, mas igualmente um perigo para a confiança no comércio electrónico, ameaçando também a protecção da integridade pessoal.  O alvo destes ataques, são não só os operadores de rede, os fornecedores de Internet e as empresas de comércio electrónico, como também as pessoas privadas que não têm em vista quaisquer fins comerciais.

A protecção dos sistemas de informação é um elemento essencial na criação de um espaço de liberdade de segurança e de justiça.  É necessário, porém, assegurar simultaneamente que não se limitem direitos e liberdades fundamentais, ou se alterem principios fundamentais de direito, ou se penalizem actos individuais que aconteceram apenas devido a erros na utilização das novas tecnologias".

Carlos Coelho afirmou que esta proposta da Comissão "está em perfeita sintonia com a Convenção relativa à criminalidade cibernética (de Novembro de 2001), e defende 5 pontos fundamentais:

1 - a aproximação das disposições penais, dos Estados Membros, no domínio dos ataques contra os sistemas de informação, o que permitirá garantir uma criminalização clara e uniforme por parte de toda a sociedade europeia;

2 - o reforço da cooperação policial e judicial neste domínio, bem como a previsão de novas medidas de cooperação entre os Estados Membros, com o objectivo de assegurar uma acção eficaz contra quaisquer ataques que visem os sistemas de informação;

3 - a valorização da prevenção:  Os Estados Membros devem contribuir para que todos aqueles que faze m ou farão parte da sociedade de informação sejam estimulados a promover uma cultura de segurança, através de campanhas de informação que os sensibilizem para os riscos ao nível da segurança das redes de informação;

4 - a existência de flexibilidade penal para as questões de menor importância ou sem gravidade, que deverão ficar excluídas do âmbito de aplicação da presente decisão-quadro, evitando-se o risco de uma criminalização excessiva, vinculativa a nível europeu (aplicando-se aqui o princípio da subsidariedade);

5 - a existência de uma especial consideração relativamente aos jovens.  Muitas vezes os jovens utilizadores de computadores não veêm a intrusão ilegal num sistema de informação como um delito, mas como uma espécie de desporto e motivo de orgulho das suas capacidades junto dos amigos. Deve, assim, ser dada ao poder judicial a possibilidade de não punir jovens que respondam pela primeira vez por este tipo de delito, desde que não o tenham feito com o objectivo de criar danos, obter proveitos económicos ou alcançar proveitos futuros para uma organização criminosa".

Por fim, Carlos Coelho recordou que o Parlamento Europeu tem vindo a repetir incessantemente que "continua a subsistir um défice democrático no âmbito do 3º pilar a que a União Europeia deve fazer face.  Deve ser criado um instrumento comunitário para a protecção de dados.  O que implica que,  enquanto não existir, não deverão ser postos em funcionamento os postos de contacto, previstos nesta proposta, bem como não deverá existir transmissão de informação.  É que revistindo da maior importância o reforço da luta contra o crime, não poderá nem deverá ser feito em prejuízo de direitos e liberdades fundamentais (como é o caso do direito à privacidade, da liberdade de expressão e de manifestação na Internet, etc).  Como já defendi neste plenário, a segurança é apenas um instrumento para assegurar esses direitos e liberdades".