A UE tem uma elevada taxa de divórcios na UE, a lei aplicável e a competência em matéria matrimonial afectam um número significativo de cidadãos: 170 mil divórcios de casais "internacionais", em cada ano.
O Deputado europeu Carlos Coelho participou neste debate e lembrou no início da sua intervenção, que foi "a liberdade de circulação de pessoas no território da União, o que levou a um aumento da mobilidade dos cidadãos, deu origem a um número cada vez mais crescente de casamentos "internacionais", ou seja, em que os cônjuges são de nacionalidades diferentes, ou vivem em Estados Membros diferentes, ou num Estado Membro de que pelo menos um deles não é nacional."
Tendo em conta as estatísticas mais recentes, porém, é igualmente elevada a taxa de divórcio neste tipo de casais (cerca de 170 mil divórcios anualmente). Segundo Carlos Coelho, a "heterogeneidade das leis nacionais quer ao nível do Direito substantivo, quer as normas de conflito de leis, acaba por trazer uma enorme insegurança jurídica, tornando muito difícil prever qual a lei aplicável ao processo de um casal internacional".
Para o Deputado português, está igualmente em causa a "igualdade de oportunidades entre os cônjuges, sendo frequente que a parte mais esclarecida, tenta ser a primeira a recorrer ao tribunal regido pela lei que melhor serve os seus interesses."
Esta iniciativa visa estabelecer um quadro jurídico claro e completo, quer no que diz respeito às regras em matéria de competência, reconhecimento e execução das decisões em matéria matrimonial, quer às regras relativamente à lei aplicável, ao mesmo tempo que introduz um certo grau de autonomia das partes (que poderão escolher de comum acordo o tribunal competente e a lei aplicável).
Carlos Coelho apoia igualmente, as alterações apresentadas, nomeadamente no que diz respeito às situações em que se o foro atribuído não prevê o divórcio ou não reconhece o tipo de casamento em questão, então não deverá ser obrigado a pronunciar-se em relação à sua dissolução, de acordo com o princípio da subsidiariedade.
Por fim, a escolha efectuada pelas partes deverá ser feita com base em informações completas, actualizadas e fiáveis, especialmente no que diz respeito às consequências concretas da sua opção.
Como explica Carlos Coelho, esta iniciativa insere-se no quadro de medidas que visam "reforçar a cooperação judiciária em matéria civil, de forma a promover a compatibilidade das normas aplicáveis nos Estados Membros em matéria de conflitos de leis e de jurisdição, permitindo deste modo a existência de um reconhecimento mútuo das decisões judiciais, o que é essencial na construção de um espaço europeu de Liberdade, Segurança e Justiça.