O Deputado Carlos Coelho defendeu, em Estrasburgo, que os "cidadãos da União Europeia têm o direito de exigir que a União enfrente com eficácia o problema das crescentes ameaças de criminalidade, que não conhece fronteiras, que atenta contra a sua liberdade e os seus direitos; impõe-se uma acção rápida, comum, concertada, coordenando eficazmente todos os esforços para combater e prevenir a criminalidade no conjunto do território dos Estados Membros.
Um dos instrumentos mais eficazes para combater a criminalidade organizada, acrescentou, é a apreensão e confisco dos produtos do crime. Surgem, porém, dificuldades devido a disparidades existentes entre legislações dos Estados Membros".
Carlos Coelho defendeu que a "união deve envidar esforços para aproximar o Direito Penal e Processual Penal sobre branqueamento de capitais e confisco de bens. A aprovação da Decisão-quadro relativa ao branqueamento de capitais, permitiu avanços mas revelou-se insuficiente, porque subsiste uma margem considerável de impunidade penal (estabelecia sanções apenas para crimes graves). Esta matéria passou a ser regida por dois actos de valor jurídico diferente (Acção Comum 98 não foi revogada)".
Para Carlos Coelho, "a proposta de Decisão-quadro constitui um passo positivo, porque assegura que todos os Estados Membros disponham de regulamentação eficaz, preconizando o confisco quando a infracção for punida com pena privativa de liberdade superior um ano".
Carlos Coelho criticou as "propostas da Presidência Dinamarquesa sobre a possibilidade de confisco 'alargado' e inversão do ónus da prova. Qualquer iniciativa legislativa deve respeitar os direitos individuais e as liberdades fundamentais dos cidadãos".