O Parlamento Europeu aprovou, hoje, em Estrasburgo o Relatório Antonescu relativo ao direito de acesso a um advogado em processos penais e ao direito de comunicação após a detenção, que contou com o apoio do Deputado Carlos Coelho.
Em 2009 foi decidido iniciar uma abordagem gradual, em que os direitos processuais no âmbito dos procedimentos penais deveriam ser tratados por fases, tendo sido aprovado um roteiro, que estabelece seis medidas como base para acção futura.
Para o eurodeputado social-democrata "é notório o progresso feito nos últimos 3 anos, com a aprovação das duas primeiras Directivas, que pretendem garantir o direito à interpretação e tradução em processo penal e o Direito à informação, respectivamente" pretendendo-se agora fazer face às divergências existentes entre Estados-Membros no que diz respeito às disposições que regem o acesso a um advogado, bem como à sua aplicação prática "o que levanta dúvidas quanto à existência de um nível adequado de acesso a uma defesa efectiva em processo penal e põe, igualmente, em causa o princípio da confiança e reconhecimento mútuos".
Esta terceira Directiva estabelece, assim, o princípio de que deverá ser concedido a todos os suspeitos ou acusados o direito de acesso a um advogado logo que possível e de maneira que lhes permita exercerem efectivamente os seus direitos de defesa. Garante, ainda, o direito à comunicação com familiares, empregadores e autoridades consulares.
Carlos Coelho, em Estrasburgo, congratulou-se com o acordo alcançado no que diz respeito ao princípio da confidencialidade (sem contemplar qualquer tipo de derrogações) e declarou "esperar que os Estados-Membros procedam rapidamente à respectiva implementação".