O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu, em Estrasburgo, que "cabe à União Europeia e aos Estados Membros aplicar políticas atractivas em relação aos estudantes provenientes de países terceiros".
Em intervenção no Plenário do Parlamento Europeu, Carlos Coelho "por recordar a Estratégia de Lisboa aprovada no Conselho Europeu de 24 de Março de 2000, onde são equacionados os desafios para a União no âmbito de uma nova economia baseada no conhecimento. Já aí se referem as necessidades emergentes em matéria de ensino, investigação ou formação que não se devem confinar às fronteiras geográficas da União, ao mesmo tempo que é necessário assegurar que qualquer um destes sectores exerça, no mundo inteiro, um poder de atracção à altura do extraordinário legado cultural e científico da Europa".
Carlos Coelho saudou a proposta da Comissão Europeia que considerou "mais um passo no sentido de aproximar as legislações nacionais sobre as condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros, tendo como objectivo último a criação de um quadro jurídico completo que regule a sua admissão em função do objectivo da sua estadia.
A internacionalização do ensino e o aumento da mobilidade de estudantes, vai de encontro ao objectivo de 'desenvolvimento de uma educação de qualidade', previsto no artº 149 do TCE, e contribui para a promoção do entendimento intercultural, para o dinamismo dos sistemas de formação na Europa e para a procura de normas de elevada qualidade no ensino. Por todas estas razões, acrescentou Carlos Coelho, considero que a proposta da Comissão é bastante positiva: trata-se de um passo em frente no reforço da cooperação com os países terceiros e no desenvolvimento desse ensino de qualidade".
Para Carlos Coelho, "a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de formação profissional ou de voluntariado tem como grande especificidade o facto de ser temporária e de ser independente da situação do mercado de trabalho do Estado de acolhimento".
O Deputado social democrata distinguiu "4 categorias de nacionais de países terceiros:
- os estudantes do ensino superior (que deverão fazer prova da sua admissão num estabelecimento de ensino)
- os estudantes do ensino secundário (que deverão fazer prova da sua participação num programa de intercâmbio de estudantes do ensino secundário)
- os estagiários não remunerados (que devem fazer prova de ter sido assinada uma convenção de formação profissional)
- os voluntários (que deverão fazer prova da sua participação num programa de voluntariado)
Sendo o principal critério para a admissão, de qualquer uma destas categorias, a garantia de que dispõem de recursos suficientes para a sua subsistência, e por conseguinte não representarem um encargo para os regimes de segurança social dos Estados Membros".