Com esta iniciativa pretende-se que Chipre e os dois países que aderiram à UE em 2007 - a Roménia e a Bulgária, tenham a possibilidade de instaurar um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado numa equivalência unilateral dos vistos e autorizações de residência. Esse reconhecimento é limitado ao trânsito pelo território desses 3 EM e por um período que não deverá exceder 5 dias.
Carlos Coelho apoia "claramente, este regime simplificado uma vez que os nacionais de países terceiros que possuem um visto emitido por outro EM e que beneficiam deste sistema, já foram sujeitos a um processo de verificação rigoroso nesse EM e não foram considerados como ameaça para a ordem pública, nem um risco em termos de imigração ilegal."
Estas regras foram introduzidas pela primeira vez, em 2006, no acervo comunitário em matéria de vistos, relativamente ao reconhecimento unilateral dos vistos e das autorizações de residência, com o objectivo de simplificar o trânsito de certas categorias de pessoas e, ao mesmo tempo, evitar uma eventual sobrecarga administrativa desnecessária, nos postos consulares.
Os 9 países que aderiram à UE em 2004 e que passaram a estar plenamente integrados no espaço Schengen a partir de 21.12.2007, vêem, no final do período transitório, o reconhecimento mútuo destes documentos ser obrigatório.