Acordos bilaterais em matéria de vistos/PNR
Tomei
conhecimento de que, em 26 de Fevereiro de 2008, a República Checa
assinou um acordo bilateral com os Estados Unidos que regula, em
princípio, os seguintes aspectos: — Exigências relativas
à partilha de informações relativas aos passageiros
aéreos, bem como outros viajantes,
—
Participação no planeado Sistema Americano para as
autorizações electrónicas de viagem,
—
Reforço dos requisitos de segurança nos documentos de viagem,
—
Repatriamento de nacionais e antigos cidadãos de países
terceiros,
—
Intercâmbio de informações relativas a passaportes
perdidos, roubados ou extraviados.
Assim, gostaria
que a Comissão me pudesse esclarecer as seguintes dúvidas: 1. Não
faz parte das competências da Comissão e não é
prática corrente que seja a Comissão a negociar este tipo de
acordos de facilitação de vistos, em nome dos países que
fazem parte da área de Schengen?
2. Nessa
lógica, não será de lamentar que qualquer Estado-Membro
decida assinar um acordo bilateral, especialmente nas vésperas da
realização da Troika UE-EUA, a ter lugar na Eslovénia, no
próximo dia 13 de Março, da qual deveria resultar uma posição
comum da União Europeia em relação às
exigências americanas, de acordo com o que foi anunciado pela
Presidência Eslovena?
3. Confirmam-se
as notícias, que foram divulgadas em diversos jornais, de que a
Comissão Europeia, após ter analisado o conteúdo deste
acordo bilateral, pôs em questão o facto de o mesmo ultrapassar o
acordo existente entre a União Europeia e os Estados Unidos
relativamente à partilha de dados sobre os passageiros
aéreos/PNR, ou de poder, inclusivamente, permitir que os Estados Unidos
pudessem, por essa forma ínvia, vir a ter acesso a bases de dados
europeias, como as do Sistema VIS e SIS?