Acordos bilaterais em matéria de vistos/PNR

7 de Março, 2008

Tomei conhecimento de que, em 26 de Fevereiro de 2008, a República Checa assinou um acordo bilateral com os Estados Unidos que regula, em princípio, os seguintes aspectos: — Exigências relativas à partilha de informações relativas aos passageiros aéreos, bem como outros viajantes,

 

— Participação no planeado Sistema Americano para as autorizações electrónicas de viagem,

 

— Reforço dos requisitos de segurança nos documentos de viagem,

 

— Repatriamento de nacionais e antigos cidadãos de países terceiros,

 

— Intercâmbio de informações relativas a passaportes perdidos, roubados ou extraviados.

 

Assim, gostaria que a Comissão me pudesse esclarecer as seguintes dúvidas: 1. Não faz parte das competências da Comissão e não é prática corrente que seja a Comissão a negociar este tipo de acordos de facilitação de vistos, em nome dos países que fazem parte da área de Schengen?

 

2. Nessa lógica, não será de lamentar que qualquer Estado-Membro decida assinar um acordo bilateral, especialmente nas vésperas da realização da Troika UE-EUA, a ter lugar na Eslovénia, no próximo dia 13 de Março, da qual deveria resultar uma posição comum da União Europeia em relação às exigências americanas, de acordo com o que foi anunciado pela Presidência Eslovena?

 

3. Confirmam-se as notícias, que foram divulgadas em diversos jornais, de que a Comissão Europeia, após ter analisado o conteúdo deste acordo bilateral, pôs em questão o facto de o mesmo ultrapassar o acordo existente entre a União Europeia e os Estados Unidos relativamente à partilha de dados sobre os passageiros aéreos/PNR, ou de poder, inclusivamente, permitir que os Estados Unidos pudessem, por essa forma ínvia, vir a ter acesso a bases de dados europeias, como as do Sistema VIS e SIS?