Com esta iniciativa pretende-se que as Administrações aduaneiras dos Estados Membros estabeleçam um sistema automático comum de informação no domínio aduaneiro. Este Sistema de Informação deverá contribuir para a prevenção, investigação e eliminação de ofensas não apenas às leis comunitárias, mas também às leis nacionais.
Na sua intervenção, Carlos Coelho saudou a vontade "de facilitar o intercâmbio de informações, de melhorar e reforçar a cooperação aduaneira, e o estabelecimento de procedimentos para acções conjuntas."
"Não tenho dúvidas que um intercâmbio rápido e eficiente de informações, prestará um serviço fundamental no sentido de lutar contra actividades de comércio ilegal. Quando falamos de Sistemas de Informação não podemos esquecer, porém, que nele estarão contidos dados pessoais e que as questões relacionadas com a protecção desses dados e da privacidade das pessoas assume uma importância primordial" afirmou o Deputado do PSD.
Carlos Coelho concorda com o Relator - Alexander Alvaro - que disse termos de estar atentos de forma a "evitar eventuais violações de direitos fundamentais, nomeadamente o direito à privacidade, pelo que as informações de carácter pessoal a introduzir no sistema, deverão limitar-se ao estritamente necessário, sem atentar contra a privacidade das pessoas. Tem que estar garantido que a utilização desses dados só poderá ser feita para finalidades claramente definidas e delimitadas no âmbito do quadro jurídico aplicável. E esses dados só deverão ser mantidos pelo período necessário para alcançar o objectivo pelo qual foram introduzidos."
Para Carlos Coelho, é, igualmente, importante "garantir que o acesso a este Sistema de Informação seja transparente e consentâneo com as disposições aplicáveis a sistemas de informação semelhantes, como é o caso do SIS II, ou do VIS. Também por isso, não apoio as emendas propostas pela GUE."
Quanto à Supervisão em termos de protecção de dados, em vez de se tentarem criar soluções ad-hoc, Carlos Coelho afirma que "é preferível e recomendável manter e aplicar o mesmo sistema de supervisão que foi decidido aplicar a outros sistemas semelhantes, não só por uma questão de coerência, mas também para evitar que exista qualquer desnivelamento em matéria de protecção de dados."