1. A Coesão é um objectivo dos Tratados que urge concretizar
Consagrado no Artº 2º do Tratado CE como um dos objectivos essensiais da União, a Coesão Económica e Social obriga à redução das disparidades existentes entre as diversas regiões e a prevenção de eventuais desequílibrios tendo em vista a promoção do desenvolvimento harmonioso da Comunidade.
A realidade prova que muito há ainda a fazer para atingir este objectivo.
2. O Fundo de Coesão preenche uma lacuna essencial
A Coesão é também fundamental para o progresso da União Económica e Monetária, o que implica uma convergência das economias dos Estados-Membros. Mas, como o Relator sublinha e bem, o Tratado de Maastricht não previu qualquer mecanismo de apoio e ajustamento conjuntural no quadro da UEM, o que reforça a importância dos Fundos Estruturais e particularmente do Fundo de Coesão.
3. O objectivo da Coesão não acaba com o Alargamento
O Relator alerta para o facto das disparidades entre os actuais Estados-Membros poderem vir a aumentar por força do resultado do impacto e da dinâmica do Alargamento.
Importa prevenir e evitar que tal suceda e responder às tentações dos que, usando a estatística, se preparam para eliminar o esforço de Coesão dentro dos actuais 15.
O objectivo da Coesão não só não termina com o alargamento como poderá e deverá ser acentuado depois dele. O Alargamento será, assim, um desafio enorme para a solidariedade na União, que requere uma preparação cuidadosa e eficiente que tenha em conta o conjunto da União e as suas especificidades.