Segundo Carlos Coelho "com a livre circulação de pessoas existente no espaço comunitário, torna-se cada vez mais natural que os indivíduos possam ser objecto de condenações penais fora do seu país. No entanto, não existem actualmente ao nível comunitário critérios comuns relativos às condenações de indivíduos que não sejam nacionais, em que a troca desse tipo de informações é feita com base na Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, de 1959, e do seu Protocolo adicional de 1978, a qual se tem revelado muito insatisfatória, especialmente tendo em conta o tipo de cooperação que o Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça exige."
Por esta razão, o Deputado do PSD considerou a proposta "positiva, uma vez que deverá contribuir para melhorar a cooperação judiciária e policial na União Europeia, através de uma melhoria do intercâmbio e da circulação de informações sobre condenações penais. Pretende-se, assim, que um Estado Membro tenha a possibilidade de fornecer uma resposta correcta e exaustiva a qualquer pedido de antecedentes criminais que lhe seja enviado respeitante aos seus nacionais."
Na opinião de Carlos Coelho "deverá, assim, ser construído um sistema informatizado que permitirá um intercâmbio de informações relativas aos antecedentes criminais, através de um formato europeu homogéneo."
O Estado Membro de condenação deve ser considerado como o detentor dos dados sobre condenações penais pronunciadas no seu território contra nacionais de outros Estados Membros, dados esses que deverão ser transmitidos ao Estado Membro do qual a pessoa em questão seja nacional, o qual deverá manter esses dados, actualizando-os sempre que necessário.
Existindo, deste modo, um registo completo e actualizado dos antecedentes criminais do indivíduo em questão, que poderá ser utilizado em diferentes situações, como por ex. na identificação de suspeitos, no apoio a investigações criminais em curso, na determinação da severidade da pena, etc.
Carlos Coelho terminou lamentando que "mais uma vez, que em detrimento do tão necessário equilíbrio entre Liberdade/Segurança continue pendente no Conselho, desde 2004, a adopção da Decisão-quadro relativa às garantias processuais concedidas aos suspeitos e aos arguidos no âmbito dos processos penais. Ao mesmo tempo, que lamento que a Decisão-quadro relativa à protecção de dados no âmbito do 3º pilar, ainda não esteja concluída."