Carlos Coelho sobre a Política de Vistos: a competência é da Comissão Europeia

O Deputado do PSD Carlos Coelho defendeu hoje, em Estrasburgo, a rejeição de iniciativas dos Governos da Finlândia, de Portugal e da França, relativas à política de vistos na União Europeia.

Carlos Coelho justificou a sua posição uma vez que tais iniciativas estão em "contradição ao princípio contido no Protocolo de integração do acervo de Schengen no âmbito da União Europeia, que transfere explicitamente estas matérias para o quadro jurídico e institucional da União", e põem em causa o artº 202 do Tratado "que estabelece o príncipio geral de que está reservada à Comissão Europeia a competência de execução dos actos estabelecidos pelo Conselho; embora este se possa reservar o direito de exercer directamente competências de execução, em casos específicos fundamentados".

O Deputado social democrata, relator do Parlamento Europeu sobre a Convenção de Shengen, manifestou o seu "total apoio à posição defendida no Relatório Deprez, no sentido de rejeitar quer a proposta de iniciativa portuguesa, quer a proposta de iniciativa finlandesa, que pretendem reservar ao Conselho a competência de execução das regras e procedimentos práticos em relação à análise dos pedidos de visto, e em relação ao controlo e vigilância das fronteiras".

Para Carlos Coelho,"a justificação apresentada que o Conselho se pretende reservar o direito de exercer essas competências de execução, durante um período transitório de 5 anos, tendo em conta que os Estados Membros desempenham um papel mais relevante em matéria da política de vistos, o que reflecte a sensibilidade política da questão, não é , no entanto, por si só, motivo suficiente para infringir um princípio geral da ordem jurídica comunitária".

Quanto ao Relatório Frahm, Carlos Coelho apoiou igualmente  a posição da relatora "no sentido de rejeitar a iniciativa portuguesa relativa ao período durante o qual os nacionais de países terceiros, isentos da obrigação de visto, podem circular livremente no território dos Estados Membros.

Entre outras razões, acrescentou,  a rejeição justifica-se porque iria provocar uma falta de coerência nas regras que regem a circulação de nacionais de países terceiros no território dos Estados Schengen. É que a Convenção de Schengen abrange 3 categorias de nacionais de países terceiros habilitados a circular no território dos Estados Membros: os que estão sujeitos à obrigação de visto; os que estão isentos da obrigação de visto e os detentores de um título de residência, e esta iniciativa vem apenas abranger a segunda destas categorias, o que vem fragmentar o direito de circulação dos nacionais de países terceiros e não indica em que medida é que estas regras vêm revogar, substituir ou alterar o acervo de Schengen".

Sobre o Relatório Nassauer, Carlos Coelho apoiou a posição de rejeitar "a iniciativa francesa que tem em vista a adopção da directiva do Conselho relativa ao reconhecimento mútuo das decisões de afastamento de nacionais de países terceiros".

Carlos Coelho defendeu que face a estas 3 propostas se justifica "um apelo à Comissão Europeia:  Que seja ela, nesta área a tomar a iniciativa, garantindo a coerência global do edifício comunitário, do qual é a guardiã institucional".