Costa Neves começou por salientar "o respeito do calendário, por parte da Comissão Europeia, na apresentação do Ante-projecto do Orçamento para 2002, bem como do facto de ter feito chegar, rapidamente ao Parlamento a informação necessária" referindo tratar-se de mais um contributo para "o estabelecimento de um bom clima" para a discussão orçamental".
Costa Neves afirmou registar a proposta da Comissão de aumentar os créditos para autorizações em 3,4% e para pagamentos em 4,8%, salientando, no entanto, que "a diferença entre uns e outros parece insuficiente, tendo em conta a necessidade de recuperar pagamentos em atraso", correndo-se o risco de se estar perante "uma recauchutagem e não da resolução do problema". Costa Neves salientou ainda que "apesar do aumento de 4,8% proposto para pagamentos, estes se quedam ao nível de 1,06% do Produto Bruto da União Europeia, enquanto as perspectivas financeiras permitiriam chegar, em 2002, a 1,10%".
"Importa ainda salientar, acrescentou Costa Neves, que faremos uma cuidadosa avaliação do nível de consideração da Comissão quanto às prioridades definidas pelo Parlamento Europeu, constantes das 'Linhas de Orientação' aprovadas em Abril".
Na especialidade, Costa Neves afirmou que "o Parlamento seguirá com atenção o impacto das crises da BSE e da febre aftosa no Orçamento, sendo bom ter conhecimento das verbas exactas nelas envolvidas o mais cedo possível e salientou que parece aceitável a existência da reserva de mil milhões de euros, proposta pela Comissão, para fazer face ao evoluir da situação decorrente das referidas crises". O Deputado fez questão de sublinhar que, "do ponto de vista do Parlamento, uma reserva é uma despesa não obrigatória e quer portanto ter interferência na decisão quanto à sua utilização".
Costa Neves recordou que o Parlamento "está a contar com um documento da Comissão Europeia relativo à revisão, a meio termo, da Reforma da Política Agrícola Comum, em que se espera seja demonstrada a consonância das opções entretanto tomadas face à crise, com um programa para o futuro e que nas linhas de orientação se refere a data de 15 de Setembro como limite para apresentação deste documento".