Deputado Europeu Sérgio Marques pretende que os apoios para a modernização e renovação das frotas de pesca da Madeira se prolonguem para além de 2009

A Comissão Europeia lançou recentemente uma Proposta de Regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 639/2004 relativo à gestão das frotas de pesca registadas nas regiões ultraperiféricas da Comunidade.

Em causa está a prorrogação até 31 de Dezembro de 2009, de um conjunto de medidas derrogatórias que permitem a concessão de apoios públicos à renovação e modernização das frotas de pesca da Regiões Ultraperiféricas.

 O Deputado Europeu Sérgio Marques, considera que "as particularidades do sector das pescas  e a idade avançada e desgaste de grande parte das embarcações da frota madeirense, justificam a intemporalidade das derrogações comunitárias que, neste momento, garantem o acesso a ajudas de estado para a renovação e modernização das frotas de pesca nas RUP´s.

Sérgio Marques considera que "a modernização da nossa frota é também uma aposta para a  sustentabilidade energética e ambiental da nossa região! Novos motores, menos poluentes e de menores consumos, melhores condições a bordo para as tripulações e acondicionamento do pescado, bem como  a substituição de embarcações obsuletas, são prioridades para garantir a competitividade do nosso sector das pescas em sintonia com a preservação do meio marinho".

Sérgio Marques considera que “a Madeira e as RUP´s em geral, dadas as suas particularidades e constrangimentos específicos, inerentes aos  condicionamentos e às desvantagens estruturais permanentes a que as regiões ultraperiféricas estão sujeitas, reconhecidos no artigo 299º do Tratado, devem ser alvos de um tratamento diferenciado no que diz respeito à reestruturação das suas frotas de pesca".

Nesse sentido, Sérgio Marques apresentou uma proposta de alteração ao texto base da Comissão Europeia que pretende que “as derrogações previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2792/1999, se mantenham por tempo indeterminado devendo  apenas ser  interrompidas se os estudos e conclusões do CIEM e Conselhos Consultivos Regionais (RAC´s) para as regiões consideradas evidenciarem essa necessidade.”