Abate das baleias: Comissão Europeia responde a Carlos Coelho

17 de Setembro, 2008

Em resposta ao Deputado Carlos Coelho o Comissário Stavros Dimas refere que a legislação europeia relativa às baleias não é aplicável nas ilhas Faroé e que a caça à baleia-piloto não é objecto de regulação pela CBI

Em 19 de Dezembro de 2007, a Comissão adoptou uma Comunicação sobre a acção comunitária relativa à actividade baleeira[1], que foi apresentada ao Parlamento e ao Conselho. Esta comunicação afirma que a definição de uma posição comunitária e de uma abordagem estratégica comum da UE em relação à actividade baleeira permitiria à UE tornar‑se um interveniente importante no que diz respeito à política internacional em matéria de actividade baleeira, tendo em vista garantir a protecção eficaz das baleias à escala mundial. Considera que o objectivo geral da UE é o desenvolvimento de um quadro regulamentar internacional eficaz.

O primeiro passo crucial neste processo consiste em dispor de uma posição coordenada da UE nas reuniões da Comissão Baleeira Internacional (CBI). Assim, a Comissão propôs, por ocasião da adopção da comunicação, uma decisão do Conselho que estabelece a posição a adoptar pela Comunidade nas reuniões da CBI. Com base nessa proposta, o Conselho adoptou, em 5 de Junho de 2008, uma decisão do Conselho que estabelece a posição a adoptar pela Comunidade Europeia na reunião da CBI a realizar no Chile[2]. A adopção da decisão garantiu uma posição coordenada e unificada da Comunidade Europeia na reunião da CBI, constituindo assim um resultado concreto das propostas contidas na comunicação. A decisão do Conselho foi adoptada com base no processo legislativo previsto no n.º 2, segundo parágrafo, do artigo 300.º do Tratado, nos termos do qual o Conselho deve informar o Parlamento de tais decisões.

A caça à baleia-piloto a que se refere o Senhor Deputado realiza-se nas ilhas Faroé, que não fazem parte do território da UE, pelo que a estrita legislação da UE respeitante às baleias não é aí aplicável. Por outro lado, a caça à baleia-piloto não é regulada pela CBI, na medida em que, até à data, não existe acordo quanto à competência desta em matéria de pequenos cetáceos, como a baleia-piloto. De acordo com os objectivos descritos na comunicação, a Comissão espera que a Comunidade Europeia, conjuntamente com as restantes partes na CBI, consiga encontrar uma solução que permita que todos os cetáceos, incluindo a baleia-piloto, sejam tratados neste fórum.


[1]    COM (2007) 823 final

[2]    IP/08/896