Silva Peneda sublinha que, neste documento "se defendem as Pequenas e Médias Empresas, dado que se reconhece o seu importante papel na criação de emprego e na animação da actividade económica, que a proposta apresentada está em sintonia com a Estratégia de Lisboa e que introduz também apreciáveis elementos de flexibilidade no mercado de trabalho".
O Deputado Silva Peneda, na sua intervenção no Plenário do Parlamento Europeu, salientou, no entanto, que a proposta contém pontos polémicos.
"Esses pontos são três. Primeiro, o "opt-out".
A possibilidade de manter a prática do "opt/out" significaria que a União Europeia aprovaria uma directiva que tem a ver com aspectos delicados de mínimos a observar, no que respeita à saúde e segurança no trabalho para, na mesma directiva, afirmar que quem quiser cumpre, quem quiser não cumpre esses mínimos.
A manutenção desta prática não pode assim ser vista como um elemento de flexibilidade. Significaria sim a total desregulamentação em matéria tão sensível como é aquela que tem a ver com aspectos ligados à saúde e segurança no trabalho. A economia europeia precisa de maior flexibilidade do mercado de trabalho, mas não à custa da ausência de regras.
Há outras formas mais eficazes de garantir a flexibilidade do mercado de trabalho, como, por exemplo, a que nesta proposta de directiva se defende, e que tem a ver com a extensão do período de referência.
A actual Directiva contempla um tempo de referência de 4 meses, para efeitos do cálculo de horas de tempo de trabalho.
No entanto, existem casos em que os 4 meses se revelam insuficientes, como são os casos de trabalho sazonal ou as situações de produção que dependem muito da flutuação da procura.
Para alcançar maior flexibilidade na contagem das horas de trabalho, propõe-se que esse período de referência possa ser estendido pelos Estados-membros até aos 12 meses.
É norteado pelo princípio de subsidiariedade que se deixa aos Estados-Membros a liberdade de escolherem o período de referência entre 4 e 12 meses, de acordo com as suas realidades nacionais e não a União Europeia a impor unilateralmente uma duração fixa.
Finalmente, o terceiro ponto polémico: o "tempo de trabalho" e o "tempo de descanso".
Vários Estados-membros confrontaram-se com uma situação não prevista pela Directiva: a falta de definição do "tempo de guarda" no sector hospitalar.
O Tribunal de Justiça das Comunidades decidiu, por diversas ocasiões, que o tempo passado em guarda nos hospitais, incluindo os momentos inactivos, deve ser considerado, para todos os efeitos, como tempo de trabalho.
Não existem razões válidas para o Parlamento Europeu não cumprir a jurisprudência estabelecida pelo Tribunal de Justiça.
Nesta proposta deixa-se o princípio de subsidiariedade funcionar, permitindo aos Estados-Membros o direito de definir os métodos de cálculo que entenderem mais adequados para efeitos de salários e de contagem de tempo de trabalho".
No final da intervenção, Silva Peneda fez questão de sublinhar que, "na proposta apresentada, não existem outros impactes senão estes" que referiu.