Pescas: Duarte Freitas defende interesses de Portugal no âmbito do plano de recuperação da palmeta

A Comissão das Pescas do Parlamento Europeu tem vindo a analisar uma proposta de Regulamento do Conselho sobre o plano de reconstituição da população de palmeta.

O Deputado do PSD Duarte Freitas considera que a proposta de regulamento apresentada se reveste "de especial importância para Portugal tanto mais que dos 14 navios portugueses licenciados para todo o Atlântico Norte, 12 são tradicionalmente licenciados para a pesca de alabote da Gronelândia (palmeta)".

Duarte Freitas, que tem acompanhado de perto este dossier, apresentou no passado dia 04 de Abril emendas ao texto da Comissão Europeia no sentido de salvaguardar os interesses da pesca nacional.

Concretamente, o Deputado português manifestou-se contra a redução de 20 para 5% da margem de tolerância relativa, entre as estimativas das quantidades mantidas a bordo e as registadas no diário de bordo, prevista no artigo 8° da proposta da Comissão. Duarte Freitas considera que a proposta "é altamente lesiva e discriminatória para alguns navios da frota comunitária, nomeadamente os navios portugueses e espanhóis, comparativamente aos navios das restantes partes da NAFO". Convém relembrar que este limite não foi adoptado pela NAFO.

Duarte Freitas recorda que "a Comunidade Europeia é Parte Contratante da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO) desde 1979. Em Junho de 2003, o Conselho Científico da NAFO concluiu que a unidade populacional de alabote da Gronelândia (palmeta) se encontrava em situação considerada crítica. Neste sentido, durante a reunião anual de 2003, a Comissão de Pescas da NAFO adoptou um plano de recuperação para a palmeta e nas divisões 3KLMNO da NAFO por um período de 15 anos.

O plano, que prevê uma redução progressiva do TAC para esta espécie, foi já transposto para a legislação comunitária, numa base provisória, através do Regulamento do Conselho (CE) nº 2287/2003, de 19 de Dezembro de 2003, que fixa, para 2004, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações de captura ".

Tendo esta medida um carácter provisório, o que está neste momento em discussão é o futuro plano de reconstituição da palmeta (COM(2004)640).