Carlos Coelho tinha denunciado o absurdo da situação de um estudante que obtém um visto para ir tirar um curso na Bélgica (não estando abrangido no âmbito da Directiva nº 2004/114/CE), não ter a possibilidade de ir, por exemplo, à Holanda recolher informação numa biblioteca especializada para poder escrever a sua tese, ou aproveitar um fim de semana para ir conhecer Barcelona ou Lisboa.
Com efeito após a entrada em vigor do novo Código comunitário de Vistos (e a abolição dos vistos C+D), os detentores de um visto de longa duração podem apenas residir no território do Estado Membro que emitiu o visto e transitar pelo território de outros Estados Membros em direcção a esse Estado, não estando prevista a possibilidade nem de viajar para os outros Estados Membros, nem de transitar pelos outros Estados Membros em regresso ao seu país de origem, ou seja, ficam "presos" no país que emitiu o visto.
O Relatório Coelho, hoje aprovado por 44 votos a favor e 4 contra, é o resultado das negociações mantidas com as Presidências Sueca e Espanhola e resulta num acordo em primeira leitura, o que permite a rápida adopção das novas normas, antes da entrada em vigor do Código de Vistos em Abril.
Em concreto, este Relatório não só aprova a liberdade de circulação dos detentores de vistos de longa duração (aproximando o seu regime dos de curta duração) como vincula os Estados Membros à obrigação de emitirem autorizações de residência no caso de autorizarem a estada por mais de um ano (novo limite legal para os vistos de longa-duração).