Na sua intervenção Silva Peneda destacou o papel que a Comissão Europeia tem desenvolvido junto dos parceiros sociais desde Abril de 2004, no sentido da revisão da Directiva do Conselho de Empresa Europeu. Na sua opinião, a distância que vai entre o discurso europeu e as realidades concretas do dia a dia dos cidadãos “tem contribuído para o aumento da falta de confiança, nomeadamente entre empresas e trabalhadores.” “Elevar o nível de confiança entre as partes tornou-se, assim, algo de crucial para que o espaço da União Europeia se torne mais competitivo e mais solidário. Ora, os níveis de confiança serão tanto mais elevados, quanto mais intensificado for o diálogo social” afirmou o Deputado social-democrata.
Na opinião de Silva Peneda quanto “mais intenso for o diálogo social, maior transparência existirá nas decisões relacionadas com processos de ajustamento ou de reestruturação.”
“Através de uma melhoria dos fluxos de informação entre empregadores e trabalhadores estaremos a contribuir para uma melhor compreensão do impacto de fenómenos internacionais, bem como para uma melhor aceitação e mais participação na busca de soluções em processos de reestruturações.”
Na sua opinião, nas actuais circunstâncias, “há que rever e modernizar os mecanismos legais que se referem aos processos de consulta e participação dos trabalhadores, no sentido de se vir a obter um enquadramento legal que promova a articulação do diálogo social, não só a nível dos Estados Membros, mas também a nível europeu.”
Para Silva Peneda, por esta via estaremos a “contribuir para o surgimento de um nova cultura baseada na cooperação que deve, progressivamente, ocupar uma outra, do passado, baseada no conflito.”
“É com este pensamento que apelo à Confederação Europeia dos Sindicatos para que reconsidere a sua posição e se sente à mesa das negociações para analisar esta proposta de Directiva.”
A terminar Silva Peneda afirmou que se “isto não for possível, tenho que lamentá-lo, mas a Comissão terá de assumir as suas responsabilidades e seria bom que o processo de revisão desta Directiva ficasse concluído durante o mandato deste Parlamento e desta Comissão.“