Deslocalização da Empresa Rohde

6 de Junho, 2007

Considerando que:

 

-         a empresa Erich Rohde K.G. Schuhfabriken, com sede em Schwalmstadt (Alemanha), é detentora de 50% da empresa Rohde - Sociedade Industrial de Calçado Luso-Alemã, Lda., localizada em Santa Maria da Feira (Portugal), que emprega cerca de 1 300 trabalhadores;

 

-         a empresa Erich Rohde K.G. Schuhfabriken entrou em processo de falência;

 

-         a fim de ultrapassar as dificuldades financeiras desta empresa, uma instituição bancária, Kreissparkasse Schwalm-Eder, está na disposição de conceder um crédito no montante de 5 milhões de euros, sendo que 2,25 milhões de euros deverão ser cobertos por uma garantia bancária prestada pelo Governo do Estado Federado de Hessen e, nestas circunstâncias, a Comissão Europeia tem de dar o seu acordo à garantia a prestar por aquele Governo;

 

-         a União Europeia defende um modelo social que respeita os direitos dos trabalhadores e incentiva o crescimento económico das empresas;

 

-         o artigo 2º do Tratado de Roma estabelece como missão da Comunidade a obtenção de um elevado nível de emprego e de protecção social;

 

-         seria desejável um elevado grau de moralização na atribuição de fundos comunitários às empresas que de algum modo não cumprem as obrigações assumidas com Estados-Membros ou com a União Europeia;

 

Pode a Comissão indicar se encara a possibilidade de conceder o seu acordo à garantia a prestar pelo Governo do Estado Federado de Hessen, apenas e só na condição de serem mantidos os postos de trabalho na fábrica de Santa Maria da Feira em Portugal?