Independência do poder judicial
Fomos
surpreendidos com preocupantes revelações sobre a
existência de investigações ilegais, praticadas pelo SISMI
(Serviços Secretos Italianos) relativamente a magistrados.
O mesmo SISMI
esteve aparentemente envolvido no rapto do clérigo muçulmano Abou
Omar e a Comissão TDIP, a que eu presidi,
recebeu em reunião à porta fechada o seu Director, General Pollari. Grande parte das declarações do
General Pollari e do alegado desconhecimento do SISMI
relativamente ao rapto de Abou Omar foram já
desmentidas por notícias e factos vindos a público e pelo que foi
entretanto apurado no âmbito do inquérito criminal dirigido pelo
Procurador Spattaro do Tribunal de Milão. Esse
processo está associado a um dilema jurídico sobre a legitimidade
das escutas feitas, no âmbito de um processo criminal, a agentes dos
serviços secretos.
Não me
parece compreensível que se questione a legitimidade da
intercepção de telecomunicações sob tutela judicial
no âmbito de processos criminais e se permita impunemente a devassa das
comunicações de juízes e magistrados. A ideia de que os
magistrados podem ser espiados contra a lei e os agentes secretos estão
acima da lei é inaceitável. As alegações
recentemente vindas a público conferem uma indisfarçável
dimensão europeia, não apenas porque magistrados de diversos outros países
(incluindo Portugal) terão sido ilegalmente «espiados», como
porque parte dos magistrados italianos colocados sob escuta estão a
exercer funções no OLAF.
Acresce que a
construção de um verdadeiro Espaço de Liberdade,
Segurança e Justiça convida a uma cultura de confiança
mútua e de partilha de dados entre as entidades judiciais e policiais
dos Estados-Membros, e casos como este vêm dar razão à
desconfiança e à falta de cooperação, prejudicando
o combate ao crime.
Pergunto, assim,
à Comissão: — Tem conhecimento destas práticas
ilegais e condenáveis?
— Quais as
iniciativas previstas para proteger a independência do poder judicial e
magistrados afectados?
— Que
acções estão previstas relativamente ao Estado Italiano?
— Que iniciativas pensa adoptar que reforcem, ao nível
europeu, o primado do Estado de Direito e combatam as acções
ilegais que o minam e desqualificam?
— Que
medidas estão pensadas para dar seguimento às
recomendações do PE (A6-0020/2007) (reforço do controlo
judicial e democrático relativamente às actividades dos
serviços secretos)?
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