Independência do poder judicial

25 de Julho, 2007

Fomos surpreendidos com preocupantes revelações sobre a existência de investigações ilegais, praticadas pelo SISMI (Serviços Secretos Italianos) relativamente a magistrados.

 

O mesmo SISMI esteve aparentemente envolvido no rapto do clérigo muçulmano Abou Omar e a Comissão TDIP, a que eu presidi, recebeu em reunião à porta fechada o seu Director, General Pollari. Grande parte das declarações do General Pollari e do alegado desconhecimento do SISMI relativamente ao rapto de Abou Omar foram já desmentidas por notícias e factos vindos a público e pelo que foi entretanto apurado no âmbito do inquérito criminal dirigido pelo Procurador Spattaro do Tribunal de Milão. Esse processo está associado a um dilema jurídico sobre a legitimidade das escutas feitas, no âmbito de um processo criminal, a agentes dos serviços secretos.

 

Não me parece compreensível que se questione a legitimidade da intercepção de telecomunicações sob tutela judicial no âmbito de processos criminais e se permita impunemente a devassa das comunicações de juízes e magistrados. A ideia de que os magistrados podem ser espiados contra a lei e os agentes secretos estão acima da lei é inaceitável. As alegações recentemente vindas a público conferem uma indisfarçável dimensão europeia, não apenas porque magistrados de diversos outros países (incluindo Portugal) terão sido ilegalmente «espiados», como porque parte dos magistrados italianos colocados sob escuta estão a exercer funções no OLAF.

 

Acresce que a construção de um verdadeiro Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça convida a uma cultura de confiança mútua e de partilha de dados entre as entidades judiciais e policiais dos Estados-Membros, e casos como este vêm dar razão à desconfiança e à falta de cooperação, prejudicando o combate ao crime.

 

Pergunto, assim, à Comissão: — Tem conhecimento destas práticas ilegais e condenáveis?

 

— Quais as iniciativas previstas para proteger a independência do poder judicial e magistrados afectados?

 

— Que acções estão previstas relativamente ao Estado Italiano?

 

— Que iniciativas pensa adoptar que reforcem, ao nível europeu, o primado do Estado de Direito e combatam as acções ilegais que o minam e desqualificam?

 

— Que medidas estão pensadas para dar seguimento às recomendações do PE (A6-0020/2007) (reforço do controlo judicial e democrático relativamente às actividades dos serviços secretos)?