Independência do poder judicial
Investigações
ilegais a magistrados portugueses
Fomos surpreendidos
com preocupantes revelações sobre a existência de
investigações ilegais, praticadas pelo SISMI (Serviços
Secretos Italianos) relativamente a magistrados.
O mesmo SISMI esteve
aparentemente envolvido no rapto do clérigo muçulmano Abou Omar e
a Comissão TDIP, a que eu presidi, recebeu em reunião à
porta fechada o seu Director, General Pollari. Grande parte das declarações
do General Pollari e do alegado desconhecimento do SISMI relativamente ao rapto
de Abou Omar foram já desmentidas por notícias e factos vindos a
público e pelo que foi entretanto apurado no âmbito do
inquérito criminal dirigido pelo Procurador Spattaro do Tribunal de
Milão. Esse processo está associado a um dilema jurídico
sobre a legitimidade das escutas feitas, no âmbito de um processo
criminal, a agentes dos serviços secretos.
Não me parece
compreensível que se questione a legitimidade da
intercepção de telecomunicações sob tutela judicial
no âmbito de processos criminais e se permita impunemente a devassa das
comunicações de juízes e magistrados. A ideia de que os magistrados
podem ser espiados contra a lei e os agentes secretos estão acima da lei
é inaceitável. As alegações recentemente vindas a
público conferem uma indisfarçável dimensão
europeia, não apenas porque magistrados de diversos outros países
(incluindo Portugal) terão sido ilegalmente “espiados”, como
porque parte dos magistrados italianos colocados sob escuta estão a
exercer funções no OLAF.
Acresce que a
construção de um verdadeiro Espaço de Liberdade,
Segurança e Justiça convida a uma cultura de confiança
mútua e de partilha de dados entre as entidades judiciais e policiais
dos Estados-Membros, e casos como este vêm dar razão à
desconfiança e à falta de cooperação, prejudicando
o combate ao crime.
Pergunto, assim, ao
Conselho:
- Tem
conhecimento destas práticas ilegais e condenáveis?
- Quais
as iniciativas previstas para proteger a independência do poder judicial
e magistrados afectados?
- Que
acções estão previstas relativamente ao Estado Italiano?
- Que
iniciativas pensa adoptar que reforcem, ao nível europeu, o primado do
Estado de Direito e combatam as acções ilegais que o minam e
desqualificam?
- Que
medidas estão pensadas para dar seguimento às
recomendações do PE (A6-0020/2007) (reforço do controlo
judicial e democrático relativamente às actividades dos
serviços secretos)?