6. O que é o Princípio da Precaução?

Este princípio implica que, quando existem indícios devidamente fundamentados de que uma determinada actividade humana poderá ter consequências negativas sobre o ambiente, essa actuação deverá ser prevenida através da sua proibição ou adiamento, cabendo aos Estados adoptar medidas concretas para a evitar ou minimizar mesmo que ainda não haja certezas científicas definitivas ou através da adopção de Acções Preventivas (por ex. a proibição da venda de um produto químico até ser provada a sua inocuidade).

Este princípio parte da análise do risco para o ambiente e para a saúde humana ou animal de uma determinada acção, e implica uma inversão do ónus da prova. Assim, é o interessado em desenvolver essa actividade que terá de provar que não existem os referidos riscos ambientais.

Este princípio consta da Declaração do Rio de 1992 sobre Ambiente e Desenvolvimento e do n.º 2 do artigo 174.º do Tratado.