21. Quem faz o quê segundo o novo Programa REACH?
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Indústria |
Agência |
Autoridades do Estado-Membro |
Comissão Europeia |
Registo |
Pesquisa, Organiza e cede os dados necessários; Identifica os riscos, controla-os e propõe testes; Mantém o Registo actualizado. |
Recebe os dossiers de Registo; Mantém a base de dados; Fornece informação ao público. |
Supervisão e Fiscalização; |
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Avaliação |
Fornece a informação adicional requerida. |
Coordena o trabalho das autoridades competentes de cada Estado-Membro; Desenvolve critérios de avaliação; Define a necessidade de informação adicional caso todos os Estados-Membros estejam de acordo; |
Revê os dossiers de Registo; Define e executa a Avaliação; |
Determina qual a informação exigida caso os Estados-Membros não estejam todos de acordo; |
Autorização |
Submete o dossier de candidatura da substância; |
Publica os resultados da candidatura das substâncias; Recomenda prioridades; Apoia a Comissão na tomada de decisões; |
Submete dossiers das substâncias consideradas perigosas; |
Decide as prioridades e atribui as autorizações; |
Restrição |
Promove estudos de benefício económico-social; |
Publica as propostas de restrição do Estado-Membro; |
Submete as propostas de Restrição; |
Decide a restrição da produção, utilização e comercialização das substâncias; |
Para ver um quadro de resumo com as respectivas responsabilidades das partes envolvidos, carregue aqui